Foto: Prefeitura prorroga o prazo de negociação fiscal (REFIS 2023) Local: Secom/Palmas Data: 30.10.2023
29 novembro 2023 às 15:11

Refis Palmas 2023: negocie débitos e garanta vantagens com adimplência

Contribuinte poderá aderir ao Mutirão Negociação Fiscal, de forma on-line, até 22 de dezembro

O Mutirão de Negociação Fiscal (Refis) 2023 da Prefeitura de Palmas continua de forma on-line, com os contribuintes tendo até o dia 22 de dezembro para quitar débitos com a administração municipal da Capital. A regularização das obrigações garante aos contribuintes – pessoa física e pessoa jurídica – algumas vantagens, como parcelamento das dívidas, descontos das multas e juros, retirada ou impedimento de protesto e desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Outro benefício é a emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPEN), que permite a contratação com o poder público.

Os descontos variam de até 100% das multas e juros para os tributos e para a outorga onerosa e de até 60% das multas formais e das multas decorrentes do poder de polícia. Os parcelamentos variam segundo o valor da dívida: no máximo oito parcelas para débitos de até R$ 600,00 e até 150 parcelas para débitos acima de R$ 2 milhões.

Podem ser negociados no Refis todos os débitos fiscais, independentemente de estarem inscritos na dívida ativa, se tiverem sido lançados até o dia 31 de agosto de 2023. 

Vale lembrar que multas de trânsito não entram no Refis.

Consulte a seguir os detalhes sobre os itens elegíveis para negociação no programa: 

  • débitos tributários –  Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços (ISS) – e taxas, como coleta de lixo e contribuição de iluminação pública;
  • débitos de outorga onerosa (taxa para autorização de abertura de poço artesiano ou perfuração do solo para construção de prédio);
  • débitos de preços públicos, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza;
  • multas formais por descumprimento de obrigação acessória (não emissão de nota fiscal ou deixar de apresentar documento requerido durante fiscalização);
  • multas do Poder de Polícia, como obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes (construção sem alvará, entulho e galhadas na calçada);
  • multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos.

No site refis2023.palmas.to.gov.br o contribuinte tem um resumo de todas as condições e regras do Refis 2023, assim como emitir o Código de Cadastro de Pessoa (CCP), número essencial para a negociação on-line. Na abertura do site, no banner principal, o contribuinte basta clicar no ícone 'Negociações on-line' para entrar no sistema, fazer o seu cadastro e iniciar sua negociação.
 

Texto: Danyelle Claro – estagiária sob a supervisão da Diretoria de Jornalismo da Secom/Palmas

Edição: Secom

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