Art. 19. São competências da Secretaria Municipal de
Administração e Modernização:
I – coordenar, como órgão central, o Sistema Estruturante
de Gestão de Pessoas;
II – promover e coordenar a política de desenvolvimento
humano;
III – realizar o recrutamento, a seleção, e admissão de
pessoal do Poder Executivo;
IV – coordenar a posse, o estágio probatório, e a
estabilidade mediante avaliação de desempenho, produtividade e
eficiência dos servidores;
V – promover a atualização, formação, aperfeiçoamento
e especialização (pós-graduação) de servidores municipais do
Poder Executivo para o pleno desempenho de suas funções
institucionais;
VI – planejar e desenvolver projetos e programas de
capacitação e pesquisa na área de gestão, educação e saúde
pública, individualmente ou em conjunto com outras escolas de
servidores, especialmente com a Fundação Escola de Saúde
Pública de Palmas (Fesp), na área de sua competência;
VII – promover os atos administrativos de readaptação,
reversão, reintegração, recondução, aproveitamento, vacância,
lotação, remoção e redistribuição de servidores;
VIII – promover o reconhecimento e a valorização dos
servidores públicos do Município de Palmas;
IX – administrar a folha de pagamento dos servidores na
elaboração e consolidação, no que se refere aos lançamentos e
registros em sistema eletrônico, compreendendo:
a) a autuação de processo administrativo referente a folha
de pagamento pelo departamento responsável pelos registros,
documentos e informações;
b) recebimento de informações dos órgãos setoriais para
processamento em folha, nos prazos e forma estabelecidos em
regulamento;
c) encaminhamento, nos prazos e formas estabelecidos
em regulamento, para o órgão responsável pela gestão
orçamentária e financeira das despesas com pessoal do Poder
Executivo realizar o seu processamento;
X – elaborar políticas de avaliação, administração de
cargos, funções, salários e regime disciplinar;
XI – administrar e controlar:
a) o patrimônio móvel municipal;
b) a contratação de estagiários;
c) o almoxarifado central, com exceção dos núcleos
setoriais que correspondem àqueles que se encontram nas
estruturas da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria
Municipal de Saúde, da ATCP e PreviPalmas;
d) os serviços de terceirização de mão de obra do Poder
Executivo;
XII – gerir o Programa Auxílio-Saúde Suplementar do
Servidor Público do Município (PAS);
XIII – administrar os meios de transporte da Administração,
com a responsabilidade de controlar o uso, a guarda e a
distribuição;
XIV – gerir a locação de bens imóveis no sistema de rateio;
XV – promover e coordenar a política de modernização
administrativa;
XVI – promover a política de ciência e tecnologia do
Município, com intercâmbio e desenvolvimento de parcerias com
outras escolas de governos, instituições de ensino superior e de
pesquisa, no País ou no exterior, em áreas de interesse e atuação
do Município, a fim de possibilitar a implantação de cursos,
projetos, pesquisas, seminários, eventos científicos e tecnológicos,
bem como de capacitação;
XVII – gerir o Fundo Municipal de Capacitação e
Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos, de que trata a Lei nº
1.704, de 22 de março de 2010;
XVIII – outras atividades regimentais