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ACSU SE 60 (602 Sul), Conjunto 01, Lote 13, na Avenida Teotônio Segurado, Plano Diretor Sul CEP: 77022-002

Segunda a sexta, das 13 às 19 horas

Competências

Art. 19. São competências da Secretaria Municipal de

Administração e Modernização:

I – coordenar, como órgão central, o Sistema Estruturante

de Gestão de Pessoas;

II – promover e coordenar a política de desenvolvimento

humano;

III – realizar o recrutamento, a seleção, e admissão de

pessoal do Poder Executivo;

IV – coordenar a posse, o estágio probatório, e a

estabilidade mediante avaliação de desempenho, produtividade e

eficiência dos servidores;

V – promover a atualização, formação, aperfeiçoamento

e especialização (pós-graduação) de servidores municipais do

Poder Executivo para o pleno desempenho de suas funções

institucionais;

VI – planejar e desenvolver projetos e programas de

capacitação e pesquisa na área de gestão, educação e saúde

pública, individualmente ou em conjunto com outras escolas de

servidores, especialmente com a Fundação Escola de Saúde

Pública de Palmas (Fesp), na área de sua competência;

VII – promover os atos administrativos de readaptação,

reversão, reintegração, recondução, aproveitamento, vacância,

lotação, remoção e redistribuição de servidores;

VIII – promover o reconhecimento e a valorização dos

servidores públicos do Município de Palmas;

IX – administrar a folha de pagamento dos servidores na

elaboração e consolidação, no que se refere aos lançamentos e

registros em sistema eletrônico, compreendendo:

a) a autuação de processo administrativo referente a folha

de pagamento pelo departamento responsável pelos registros,

documentos e informações;

b) recebimento de informações dos órgãos setoriais para

processamento em folha, nos prazos e forma estabelecidos em

regulamento;

c) encaminhamento, nos prazos e formas estabelecidos

em regulamento, para o órgão responsável pela gestão

orçamentária e financeira das despesas com pessoal do Poder

Executivo realizar o seu processamento;

X – elaborar políticas de avaliação, administração de

cargos, funções, salários e regime disciplinar;

XI – administrar e controlar:

a) o patrimônio móvel municipal;

b) a contratação de estagiários;

c) o almoxarifado central, com exceção dos núcleos

setoriais que correspondem àqueles que se encontram nas

estruturas da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria

Municipal de Saúde, da ATCP e PreviPalmas;

d) os serviços de terceirização de mão de obra do Poder

Executivo;

XII – gerir o Programa Auxílio-Saúde Suplementar do

Servidor Público do Município (PAS);

XIII – administrar os meios de transporte da Administração,

com a responsabilidade de controlar o uso, a guarda e a

distribuição;

XIV – gerir a locação de bens imóveis no sistema de rateio;

XV – promover e coordenar a política de modernização

administrativa;

XVI – promover a política de ciência e tecnologia do

Município, com intercâmbio e desenvolvimento de parcerias com

outras escolas de governos, instituições de ensino superior e de

pesquisa, no País ou no exterior, em áreas de interesse e atuação

do Município, a fim de possibilitar a implantação de cursos,

projetos, pesquisas, seminários, eventos científicos e tecnológicos,

bem como de capacitação;

XVII – gerir o Fundo Municipal de Capacitação e

Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos, de que trata a Lei nº

1.704, de 22 de março de 2010;

XVIII – outras atividades regimentais