Art. 24. São competências da Secretaria Municipal de Agricultura e
Serviços do Interior:
I – promover e coordenar a política agrícola, pastoril, aquícola e pesqueira
da agricultura familiar do Município;
II – prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais, às
hortas comunitárias e urbanas, aos quintais produtivos e aos aquicultores e
pescadores;
III – inspecionar a segurança alimentar na agricultura familiar, nas hortas
comunitárias e urbanas, e nos estabelecimentos comerciais que manipulem e
fabriquem produtos de origem animal e vegetal;
IV – coordenar e executar os serviços de manutenção e recuperação de
estradas vicinais do Município;
V – implantar, organizar, coordenar e operacionalizar o serviço de Patrulha
Mecanizada;
VI – gerir o Fundo Sustentável ao Desenvolvimento Rural, de que trata a Lei
nº 1.294, de 16 de abril de 2004;
VII – outras atividades regimentais.