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Competências

Art. 23. São competências da Secretaria Municipal de Ação Social:

I – promover e coordenar, em conjunto com o Conselho Municipal de

Assistência Social (CMAS), a política de desenvolvimento e ação social do Município,

em consonância com os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), das

diretrizes da Política Nacional e demais normas correlatas, em atenção às

deliberações das conferências municipais sobre o tema;

II – coordenar o Sistema Único de Assistência Social (Suas), no âmbito do

Município, mediante unificação, padronização e descentralização de serviço,

programas e projetos de assistência social;

III – implantar os serviços e programas de proteção social básica e especial,

a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidades e riscos sociais;

IV – elaborar e executar o plano municipal de assistência social,

submetendo-o à apreciação e aprovação do CMAS;

V – acompanhar e regular os serviços de assistência social prestados por

todas as organizações, cujos recursos são oriundos do Fundo Municipal de

Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI – oportunizar, à pessoa idosa, o convívio social e o aprimoramento

pessoal por meio de atividades socioeducativas, culturais, artísticas e de lazer;

VII – promover a manutenção, com destaque para “busca ativa”, do

Cadastro Único e do Programa Bolsa Família ou outros programas que vierem a

substituí-los;

VIII – universalizar os direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação

assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

IX – promover e coordenar a política para criança e adolescente, da pessoa

idosa e da pessoa com deficiência;

X – gerir:

a) o Fundo do Projeto Pão Nosso de Cada Dia, de que trata a Lei nº 1.043,

de 27 de julho de 2001;

b) o Fundo Municipal da Assistência Social (FMAS), de que trata a Lei nº

2.432, de 20 de dezembro de 2018;

c) o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, de que trata a Lei nº

2.164, de 6 de julho de 2015;

d) o Fundo Municipal de Combate e Erradicação da Pobreza (Fumcep), de

que trata a Lei nº 3.059, de 11 de março de 2024.

e) o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de que

trata a Lei nº 1.553, de 11 de junho de 2008;

f) o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas, de que trata

a Lei nº 2.199, de 9 de dezembro de 2015;

XI – outras atividades regimentais.