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Segunda a sexta, das 13 às 19 horas

Competências

Art. 34. São competências da Secretaria Municipal de

Zeladoria Urbana:

I – promover e coordenar, em parceria com os órgãos de

infraestrutura e de desenvolvimento urbano, a política de zeladoria

do Município;

II – executar projetos e programas urbanísticos e de

serviços de jardinagem, arborização e urbanização;

III – articular as demandas da população, em parceria

com os órgãos de infraestrutura e de desenvolvimento urbano, as

soluções de zeladoria urbana;

IV – manter, em conjunto com o órgão de assistência

social, a administração dos cemitérios e os serviços funerários

do Município;

V – promover a implantação, manutenção, conservação e

vistoria em parques e áreas verdes;

VI – executar, em conjunto com órgão gestor da política

ambiental, a implantação do plano diretor de arborização;

VII – constituir-se em instância regional de administração

direta com âmbito intersetorial e territorial;

VIII – coordenar plano regional e plano de bairro, distrital ou

equivalente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano

Estratégico da Cidade;

IX – ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos

serviços locais, a partir das diretrizes centrais;

X – dar apoio gerencial e administrativo às decisões do

Chefe do Poder Executivo sobre o desempenho das Subprefeituras

e suas solicitações;

XI – realizar o acompanhamento gerencial das metas e

atividades das Subprefeituras;

XII – gerir o Fundo Municipal de Cemitério, de que trata a

Lei nº 1.862, de 24 de fevereiro de 2012;

XIII – outras atividades regimentais.