
Prefeitura de Palmas destaca importância da nova lei para transporte aéreo de cães e gatos
Nova regulamentação prevê regras específicas e maior segurança para os animais durante viagens em voos comerciais
Aprovado na terça-feira, 23, pelo Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.367/2021, conhecido como Lei Joca, estabelece novas normas para o transporte de cães e gatos em voos domésticos. A proposta segue agora para nova análise na Câmara dos Deputados.
A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (SEBEM), avalia que a medida contribui para a ampliação das garantias de bem-estar e segurança para os animais de estimação, especialmente durante deslocamentos que envolvem riscos estruturais e operacionais.
Caso Joca
O projeto foi batizado em memória do cão Joca, da raça golden retriever, que morreu em abril de 2024 após ser transportado de forma equivocada por uma companhia aérea. O animal foi embarcado para um destino errado e, após horas de espera, não resistiu às condições inadequadas impostas durante a tentativa de remanejamento.
A proposta legislativa obriga as companhias aéreas a oferecer, de forma clara e com equipe treinada, o serviço de transporte para cães e gatos. Também determina que as empresas serão responsabilizadas por lesões ou mortes dos animais ocorridas durante o trajeto, salvo comprovação de condições clínicas pré-existentes. A regulamentação do transporte em cabine ou no compartimento de cargas ficará a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com base no porte do animal.
A secretária municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, Gabriela Siqueira Campos, reforça que a regulamentação é necessária para garantir que vidas animais sejam tratadas com a devida responsabilidade. “Transportar um animal como se fosse uma bagagem é desumano. Essa lei vem para evitar que tragédias como a do Joca se repitam e para lembrar que a prática de maus-tratos, inclusive durante o transporte, é crime previsto em lei federal”, afirmou.
Legislação
De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais é crime ambiental, sujeito a sanções penais e administrativas.
Texto: Fernanda Leme
Edição: Iara Cruz