LEI Nº 3.053, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
SEÇÃO XII
Secretaria Municipal da Mulher
Art. 38-B. Compete à Secretaria Municipal da Mulher:
I – formular, coordenar e executar políticas e diretrizes de garantia dos
direitos das mulheres;
II – articular, de forma intersetorial e transversal, junto aos órgãos e as
entidades, públicos e privados, e as organizações da sociedade civil;
III – articular, promover e executar programas de cooperação com
organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a
implementação de políticas para as mulheres;
IV – elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias
de abrangência municipal;
V – articular políticas de qualidade profissional para as mulheres,
desenvolvendo projetos e convênios com órgãos estaduais, municipais e
federais;
VI – articular a implementação, no âmbito da saúde pública, de políticas de
atenção à saúde da mulher;
VII – coordenar o acolhimento de mulheres em situação de risco de vida;
VIII – coordenar, planejar e supervisionar as ações do Centro de Referência
de Atendimento à Mulher em situação de violência;
IX – apoiar instrumentos que gerem oportunidades de trabalho para
mulheres;
X – outras atividades nos termos do regimento.