19 outubro 2018 às 16:37

ISS, IPTU e taxas municipais estão entre os principais débitos do contribuinte de Palmas; Prefeitura atualizou regras para facilitar renegociação

Empresários podem se beneficiar  

O Imposto sobre Serviço (ISS), cobrado de empresas prestadoras de
serviço e profissionais autônomos, é o imposto com maior inadimplência na
Capital. O Município de Palmas, segundo a Secretaria de Finanças (Sefin) deixou
de receber R$ 380.364.010,87 referentes ao ISS, que é cobrado, por exemplo, de
serviços de informática, serviços de transportes, tinturaria e lavanderia,
serviços funerários, serviços de limpeza, serviços de construção, entre outros.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é o segundo imposto com maior
pendência e corresponde a R$ 363.112.845,15 frustrados à receita municipal.

 

Segundo a Sefin, a frustração em arrecadação com débitos de origem
tributárias não liquidadas chega a R$ 894.017.071,80. Mais da metade deste
montante (57%), isto é, R$ 514.074.587,61 equivalem a débitos de empresas
jurídicas da Capital. A dívida de pessoas físicas, que englobam
microempreendedores individuais e proprietários de imóveis, corresponde a R$
379.942.484,19 (42,49%). Em relação às taxas municipais, a Contribuição de
Iluminação Pública (Cosip) (R$ 6.382.597,02) e a taxa de coleta de lixo (R$
2.814.008,73) estão entre os principais débitos.

 

Para estimular a quitação desses débitos e garantir a arrecadação
necessária para investimento no Município, a Prefeitura de Palmas atualizou as
regras de negociação de débitos tributários para pessoas físicas e jurídicas. A
edição de decreto com atualização das regras de parcelamento e renegociação,
republicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, 17, dá a
abertura ao contribuinte que possui pendências com a Secretaria Municipal de
Finanças (Sefin) para realizar um reparcelamento maior.

 

Renegociação

 

As mudanças garantem aos contribuintes com débitos denunciados, isto é,
que foram objeto de negociação anterior e cujo parcelamento contraído não foi
honrado, oportunidade de renegociação. Neste caso, podem ser incluídos novos
débitos, a critério do sujeito passivo, mediante solicitação do contribuinte.
Conforme previsto no decreto, a formalização de reparcelamento fica
condicionada ao recolhimento da primeira parcela correspondente a no mínimo 5%
do total dos débitos para pessoas físicas e 10% do total dos débitos.


No caso dos contribuintes que haviam fechado acordo no último mutirão de
negociações e que não conseguiram cumprir com o acordo negociado, a
renegociação, conforme as novas regras, garante a suspensão do processo
judicial e reparcelamento dos débitos. Enquanto isso, o processo só será
ativado para cobrança e demais providências legais em caso de descumprimento
dessa renegociação.  

 

Como proceder

 

Os parcelamentos continuam condicionados à solicitação dos interessados
(pessoa física e jurídica) em uma das unidades de do Resolve Palmas. Com a
negociação fechada, o benefício para o contribuinte empresário é grande, pois
este passa a ter acesso à certidão positiva com efeitos de negativa. Só assim
ele pode voltar a ter condições legais de participar de licitações com o poder
público e condições para contratação de empréstimos.

 

“Nosso interesse é na regularidade do contribuinte que é, em sua
maioria, empresário. Acreditamos que desta forma estamos incentivando o
desenvolvimento da nossa cidade. A ideia da nossa prefeita Cinthia Ribeiro, que
preza muito pela transparência, é adotar um novo modelo de administração
tributária que se atenta para a capacidade contributiva da cidade”, afirmou o
secretário executivo de Finanças, Rogério Ramos.

 

Parcelamento maior

 

Débitos referentes à taxa de coleta de lixo e da Cosip, de imóveis não edificados, podem ser parcelados em até dez vezes. Antes o máximo
de parcelamento possível era de três vezes. O Imposto Sobre Transmissão
Intervivos de Bens Imóveis (ITBI), que não admitia parcelamento, poderá ser
parcelado em até seis vezes.

 

A tabela de parcelamento foi atualizada e agora estabelece mínimo de
duas e máximo de 60 parcelas para débitos de contribuintes pessoas físicas e
até 96 parcelas para pessoa jurídica, de acordo com os valores totais de
débitos dos contribuintes, conforme disponível no anexo do Decreto Municipal nº
1.659/2018, republicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 2018, e altera o
capítulo III do Anexo Único ao Decreto n° 285/2006.  Conforme o novo
decreto, o valor mínimo da parcela, que não poderá ter valor inferior a 20
unidades fiscais de Palmas (UFIP), para débitos referentes à taxa de coleta de
lixo, ao IPTU e à Cosip.


A primeira parcela será emitida com prazo de pagamento de até três dias
úteis, contados da solicitação de negociação. “A Prefeitura de Palmas quer dar
a oportunidade aos contribuintes de atualizarem seus débitos, agora abrangendo
todos os tributos e ampliando os parcelamentos, para que todos estejam aptos a
conseguir crédito e, consequentemente, gerando mais retorno para o
Município”, ressalta a secretária de Finanças, Vera Lúcia Thoma Isomura.

 

 

Edição e postagem: Lorena
Karlla

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