
Direitos e deveres do pedestre também é foco da Semana Nacional de Trânsito em Palmas
Nova lei que pune pedestres deve entrar em vigor a partir de 2019
Trafegar
com segurança pelas ruas de Palmas é um direito de todos. E a Sesmu aproveita a
Semana Nacional de Trânsito para lembrar aos motoristas, motociclistas e
ciclistas que devem ter o máximo de cuidado e respeito com as pessoas que se
locomovem a pé pela Capital. Mas o alerta não é só para os condutores, pois se
de um lado existem as obrigações dos condutores, de outro tem os pedestres que
também devem seguir algumas regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
Deveres
O
Projeto Vida no Trânsito (PVT) aponta que em um atropelamento, por exemplo, é
comum resultar a atribuição de culpa ao motorista do veículo envolvido. Mas,
nem sempre pedestres atingidos por carros são somente vítimas, já que seu
comportamento muitas vezes contribui para o acidente. “Em alguns casos, o risco
de se atravessar a rua fora da faixa de pedestres é subestimado, ocasionando
assim, em acidentes que vão desde ocorrências leves à fatais”, indica o gerente
de Educação para o Trânsito e coordenador da programação da Semana Nacional de
Trânsito em Palmas, Celestino Pessoa.
Muitas
pessoas julgam não ser tão importante fazer a travessia em local adequado, e
que a atitude de atravessar fora da faixa, se torna rotineira. O vendedor
Ricardo Alves admite que muitas vezes por causa da pressa, acaba não tomando
esse cuidado. “Quando eu estou bastante apressado, nem lembro da faixa de
pedestres. Quero logo passar para o outro lado, pra não perder meu tempo. Sei
que é perigoso, mas dependendo da distância da faixa, eu chego mais rápido onde
quero”, revela.
O
setor de Educação para o Trânsito da Secretaria de Segurança e Mobilidade
Urbana (Sesmu) reprova esse tipo de atitude, e reforça que o pedestre é o
personagem principal no trânsito, mas também é a parte mais frágil. “Precisamos
nos atentar para os riscos de atropelamentos que o pedestre corre quando está
transitando pelas ruas da cidade. Procure sempre estar atento quando estiver atravessando
a rua; tenha cuidado principalmente com o uso do aparelho celular que causa
distrações; atravesse na faixa de pedestres mesmo quando ela estiver um pouco
mais longe, não custa nada, e, quando estiver na faixa, faça o sinal de vida
para que os motoristas saibam que você quer atravessar. Essas são algumas das
obrigações do pedestre que estão descritas no CTB.”, afirma Celestino Pessoa.
De acordo com o CTB,
as obrigações do pedestre incluem:
-Olhar
para os dois lados antes de fazer a travessia de uma via;
-Atravessar
sempre na faixa de pedestres;
-Aguardar
a passagem do veículo ou que ele pare;
-Olhar
atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que
o veículo saia para então atravessar a via.
Direitos
Quando
o assunto são os condutores de Palmas, a maioria dos pedestres reclama da falta
de atenção e respeito que os motoristas têm com as faixas de pedestres. A maior
reclamação é que são poucos os motoristas que realmente param ao ver um
pedestre fazendo menção de atravessar revela o PVT.
A
estudante da Universidade Federal do Tocantins, Érica Patrícia Laranjeira,
conta a dificuldade que é atravessar a faixa de pedestres que está sinalizada
próxima à sua casa. “Às vezes fico mais de 5 minutos esperando alguém parar
para que eu possa atravessar a avenida. Sinalizo com as mãos, mas é a mesma
coisa que nada. Os motoristas não respeitam, e quando um para, os outros que
vêm atrás não fazem o mesmo, ou ficam buzinando e dando partida pra gente poder
andar depressa, é um risco enorme para quem se locomove a pé. Os condutores em
sua grande maioria são egoístas”.
O
setor de Educação para o Trânsito reforça que o motorista que não respeita e
não dá a preferência para o pedestre está passível de autuação recebendo multa
por colocar em risco a integridade e a vida do pedestre. Conforme o Artigo 170
do CTB, assustar ou apressar um pedestre durante uma travessia já iniciada de
forma intencional, independente do semáforo, acelerando ou avançando com o
carro em sua direção é uma infração gravíssima.
A
Sesmu reforça que como possui obrigações, o pedestre também têm direitos e
estes devem ser seguidos por motoristas, motociclistas e ciclistas, para que o
trânsito seja mais seguro e com um número reduzido de acidentes.
De acordo com o CTB,
os direitos do pedestre incluem:
-Os
pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas de pedestres terão
prioridade de passagem;
-Nos
locais em que tiver semáforo, terão prioridade de passagem os pedestres que não
tenham concluído a travessia, mesmo se a sinalização tiver mudado liberando a
passagem dos veículos;
-É
assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das
vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais, para circulação;
-No
caso de não houver passeios, ou quando não for possível o acesso, será feita
com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em sentido contrário
ao dos veículos.
Dados sobre
atropelamentos em Palmas
Em
Palmas, os números de acidentes fatais envolvendo pedestres são baixos se
comparados com os de grandes metrópoles, mas, ainda assim o Projeto Vida no
Trânsito (PVT) acredita ser possível reduzir esse número a zero, com a
conscientização de cada um, tanto de condutores quanto de pedestres. Segundo
dados do PVT, no primeiro semestre de 2016 ocorreram três acidentes fatais com
pedestres, em 2017 foi registrado 1 acidente fatal, e, em 2018 até o momento 2
acidentes fatais envolvendo pedestres.
Nova lei – 1º Março
de 2019
Prevista
no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, a multa para pedestres e
ciclistas que circulam fora dos espaços adequados não tinha sido devidamente
regulamentada. Isso mudou em 2017, quando foram definidas algumas regras para a
aplicação da medida, que entrará em vigor a partir de 1º de março de 2019.
Correspondendo
a 50% do valor de uma infração leve, os pedestres que forem flagrados
atravessando fora da faixa, ou até mesmo em locais de risco como avenidas e
rodovias, fora de passarelas e de caminhos que são destinados a pedestres,
terão que pagar multa no valor de R$ 44,19.
O
mesmo serve para pedestres que também fecharem a via impedindo a passagem de
carros com festas, práticas esportivas ou qualquer outra ocasião que impeça o
trânsito sem autorização regular.
A
gerente de Fiscalização de Trânsito e Transportes, Glauce de Souza, acredita
que a nova lei para os pedestres e ciclistas vem para acrescentar,
principalmente em se tratando da conscientização. “O legislativo criou essa
lei, justamente na intenção de fazer com que as pessoas se policiem mais. E
serve para todo mundo! Não importa se usamos carro, bicicleta ou motocicleta:
no momento em que descemos do veículo, nos tornamos pedestres”, finaliza.
Texto: Lukas Marinho (estagiário) – Edição e postagem: Isis Coutinho