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Quadra ARNO 21, Alameda Central Conj. A, Lote 09, CEP: 77006894, Palmas – TO.

Segunda a sexta, das 13 às 19 horas

Competências

Redação dada pela Lei Ordinária 2.299/2017.

Art. 28-A. Compete à Secretaria Municipal de Parcerias e Investimentos:I – formular, analisar, coordenar projetos de Parcerias e Investimentos do Município;II – proceder à modelagem das garantias a serem oferecidas nos projetos de parcerias público-privadas;III – proceder ao levantamento de projetos de parcerias a serem realizadas pela administração pública direta e indireta do Município;IV – avaliar a consistência das propostas a serem submetidas para qualificação no PPI-PALMAS;V – buscar a qualidade e a consistência técnica dos projetos qualificados no PPI-PALMAS;VI – propor o aprimoramento regulatório nos setores que possuam empreendimentos qualificados no PPI-PALMAS;VII – divulgar os projetos de parcerias público-privado, para permitir o acompanhamento público;VIII – acompanhar os empreendimentos qualificados no PPI-Palmas, para garantir a previsibilidade dos cronogramas divulgados;IX – articular-se com os órgãos de controle para garantir o aumento da transparência das ações do PPI-PALMAS;X – promover e ampliar o diálogo com agentes do mercado e da sociedade civil organizada para divulgação de oportunidades de investimentos e aprimoramento regulatório;XI – promover a articulação com os órgãos do governo federal e do governo estadual responsáveis pelas parcerias e investimentos; XII – outras atividades nos termos do regimento.