Redação dada pela Lei Ordinária 2.299/2017.
Art. 26. Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:
I – coordenar a integração das ações das secretarias municipais e outros órgãos da administração direta e indireta;
II – supervisionar a implementação do Programa de Governo;
III – coordenar as relações permanentes do Executivo Municipal com entidades, associações e demais organizações, governamentais ou não;
IV – receber, distribuir e acompanhar os requerimentos oriundos do Poder Legislativo, inclusive o cumprimento de prazos;
V – estabelecer, em parceria com a população, metas e prioridades da administração municipal;
VI – discutir com a comunidade a destinação dos recursos para a concretização das metas e prioridades estabelecidas nas diretrizes orçamentárias;
VII – elaborar, em regime de mútua colaboração, programa, projeto ou atividades de interesse comum entre os órgãos municipais e entidades da administração pública Estadual e Federal;
VIII – articular com organismos do governo da União e do Estado na captação de recursos, visando à implementação de obras voltadas para a educação, saúde,esporte e cultura;
IX – definir as diretrizes gerais que orientem as propostas orçamentárias para realização de programas, campanhas, projetos e atividades na área afim;
X – incentivar o desenvolvimento de programas no Município, sendo ferramenta estratégica na gestão pública e responsável pela articulação e parcerias nas secretarias municipais e intersetoriais de promoção e proteção a políticas afirmativas;
XI – outras atividades nos termos do regimento.