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ACSE 1 – Av. JK Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28 A – 1º Andar CEP: 77.006-014

Segunda à sexta, das 13 às 19 horas

Competências

Redação dada pela Lei Ordinária 2.299/2017.

Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Comunicação:

I – promover a comunicação social do Executivo;

II – intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus assessores com a imprensa;

III – prestar informações e promover a divulgação dos programas, projetos e campanhas institucionais do Município;

IV – realizar e analisar através de pesquisas os programas e ações desenvolvidas pelo Poder Executivo;

V – coordenar eventos oficiais, reuniões e o cerimonial;

VI – outras atividades nos termos do regimento.