Redação dada pela Lei Ordinária 2.299/2017.
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Comunicação:
I – promover a comunicação social do Executivo;
II – intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus assessores com a imprensa;
III – prestar informações e promover a divulgação dos programas, projetos e campanhas institucionais do Município;
IV – realizar e analisar através de pesquisas os programas e ações desenvolvidas pelo Poder Executivo;
V – coordenar eventos oficiais, reuniões e o cerimonial;
VI – outras atividades nos termos do regimento.