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Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 sul, Conjunto 1, Lote 07.

Segunda a sexta, das 13 às 19 horas

Competências

Redação dada pela Lei Ordinária 2.299/2017.

Art. 31. Compete à Secretaria Municipal da Educação:

I – desenvolver e implementar a política educacional no Município;

II – executar a política municipal de educação, abrangendo o planejamento, estudos, projetos, normalização e fiscalização do sistema correspondente;

III – propor, desenvolver, adotar e adaptar métodos e técnicas capazes de promover um ensino universal e de qualidade;

IV – articular a política e a gestão educacional com as demais políticas sociais do Município;

V – promover a articulação da política e gestão educacional do Município nos âmbitos Federal e Estadual, visando à integração dos programas;

VI – gerir a infraestrutura física, a política de apoio ao discente e as condições pedagógicas do ensino municipal, de modo a garantir a aprendizagem e estimular a permanência do aluno na escola;

VII – promover a gestão de currículos e conteúdos escolares, sob uma perspectiva inovadora que privilegie a qualidade do ensino e a promoção da cidadania;

VIII – outras atividades nos termos do regimento.