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Competências

LEI Nº 3.053, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

SEÇÃO IX

Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Igualdade Racial

Art. 37. Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Igualdade Racial:

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XIX – articular políticas de igualdade racial e de qualidade profissional para

os povos tradicionais e originários, desenvolvendo projetos e convênios

com órgãos estaduais, municipais e federais;

XX – articular a implementação, no âmbito da saúde pública, de políticas de

atenção à saúde do negro, do índio, do idoso e do deficiente;

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XXXII – apoiar instrumentos que gerem oportunidades de trabalho para

jovens, idosos, pessoas com necessidades especiais, negros e índios;

XXXIII – propor diretrizes para a política municipal de proteção aos povos

originários e tradicionais no Município;

XXXIV – propor projetos que visem à implementação da política municipal

de proteção aos povos originários e tradicionais, de ações nas áreas de

saúde, educação, cultura, saneamento, habitação e agricultura, entre

outras;

XXXV – articular ações mediadora, a fim de buscar a solução dos conflitos

sociais que envolvam os povos originários e tradicionais;

XXXVI – promover e apoiar eventos relacionados com os seus objetivos,

incluída a interação cultural, social, econômica e política dos povos

originários e tradicionais no contexto social do Município;

XXXVII – manter intercâmbio e cooperação com entidades e instituições

públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de

reconhecer, defender, promover e divulgar as culturas e direitos dos povos

originários e tradicionais;

XXXVIII – fomentar, promover e apoiar ações, atividades, eventos e

parcerias, com vistas ao fortalecimento da cultura dos povos originários e

tradicionais;

XXXIX – acompanhar a execução dos convênios voltados ao

desenvolvimento de ações de proteção aos povos originários e tradicionais;

XL – acompanhar a execução da implementação dos projetos que integram

a política municipal de proteção aos povos originários e tradicionais;

XLI – colaborar com as ações das áreas de saneamento e habitação,

pertinentes a política municipal de proteção aos povos originários e

tradicionais;

XLII – outras atividades nos termos do regimento

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