
Justiça nega liminar contra Estacionamento Rotativo
O Juiz da 3ª Vara da Fazenda de
Palmas, Frederico Paiva Bandeira, negou liminar à Ação Movida pelo Ministério
Público Estadual contra o Estacionamento Rotativo, que pedia a suspensão da
concessão pública e consequentemente a vigência do estacionamento rotativo.
O Magistrado ressaltou na decisão que
o Município de Palmas exerceu o seu Direito Constitucional de legislar sobre
assuntos de interesse local no que se refere á organização das áreas de
estacionamento público, citando para tanto jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Segundo o Juiz, o artigo 30, inciso
I, da Constituição Federal, confere aos municípios a competência de “legislar sobre
assuntos de interesse local”, enquanto que o inciso II do mesmo
dispositivo autoriza o ente federativo municipal “suplementar a legislação federal e a estadual
no que couber”. “Eis aí, no primeiro momento, a possibilidade de o
Município disciplinar a forma de utilização das áreas de estacionamento
público, consoante já reconheceram o Supremo
Tribunal Federal e o Superior
Tribunal de Justiça”, diz a decisão.
Segundo o procurador geral de Palmas,
Públio Borges, “o Judiciário mais uma vez demonstrou isenção e responsabilidade
ao franquear a possibilidade de defesa ao Município antes desta decisão, de
maneira que fosse possível apresentar todos os esclarecimentos jurídicos acerca
da licitação, bem como ressaltar os benefícios do serviço e seus decorrentes
investimentos em nossa cidade.”
Edital
A decisão judicial menciona ainda que
as cláusulas do edital, em especial as constantes das publicações sugeridas
pelo Ministério Público na petição inicial visaram exatamente assegurar a maior
amplitude de competitividade no certame.
Segundo o Magistrado “A
modificação em referência, diferentemente do que sugere a inicial, incentivou a
competitividade e ampliou o universo de licitantes, visto que a redução do
percentual de 5% para 1% facultou a oportunidade de um maior número de
interessados participarem do certame (inteligência do art. 3º da Lei nº
8.666/93)”.
Investimentos
Quanto aos investimentos realizados
pela concessionária, o Juiz teceu a seguinte fundamentação. “No mais,
verifica-se que a licitante vencedora, conforme apontam as planilhas acostadas
pelo Município de Palmas (evento 14, ANEXOS PET INI2), já realizou, nos últimos
doze meses, significativo investimento (mais
de dois milhões e setecentos mil reais), para a implantação e adequação
do sistema rotativo de estacionamento, o que, a priori, evidencia a capacidade e robustez financeira de a
empresa honrar os compromissos assumidos”.
Continua o Magistrado: “Em que
pese a diligência do ilustre Promotor de Justiça, observa-se que o tipo de
estacionamento rotativo contemplado pelo edital lançado pela Prefeitura de
Palmas apresenta singularidades que diferem de outras licitações, com
semelhante (mas, não idêntico) objeto, realizadas por alguns municípios
brasileiros. Depreende-se, portanto, do exposto, que as certificações exigidas
têm correspondência com o fim almejado pelo Poder Concedente. A escolha, por
outro lado, de um responsável técnico com as referidas certificações (ao menos
quatro) encontram-se detalhada e justificadamente expostas no edital, cuja
razão se deve ao fato de aspecto
mais relevante do objeto licitado referir-se aos bens e serviços de tecnologia
da informação – TI.”
Qualificação
Quanto à qualificação técnica, a
decisão foi categórica: “Em primeiro lugar, diferentemente da
interpretação sugerida na inicial, importante mencionar que o item 3.1.5,
alínea G, do edital, não exigiu especificamente um engenheiro, mas um profissional devidamente habilitado, para elaboração e execução dos projetos de
sinalização e obras complementares de engenharia de tráfego, devidamente certificado pela CREA/CAU.”
O procurador Públio Borges, afirmou
que o Judiciário acertadamente reconheceu as prerrogativas do Município quanto
à autonomia de fiscalizar os serviços e sua qualidade, além da relevante
mobilidade e logística desenvolvida pela implantação do estacionamento rotativo
implantado em Palmas.
“O Município de Palmas crendo sempre
na autonomia e isenção de nossas instituições, dentre elas o Judiciário, o
Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, entre outras,
irá prosseguir com os projetos de desenvolvimento da cidade e a qualidade de
vida da população, assegurando em todos os procedimentos a transparência, a
impessoalidade e a legalidade”, finalizou o procurador Públio Borges.