- CNH;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
- Declaração ou nada consta emitida pelo DETRAN que nos 12 meses anteriores à data da infração não foi cometida nenhuma infração da mesma natureza.
Pessoa física – Proprietário do veículo que tenha sido notificado em razão do flagrante de uma infração de trânsito, o principal condutor, o condutor infrator, o embarcador ou transportador.