Código Sanitário Municipal regulamenta atuação dos fiscais de vigilância sanitária de Palmas
Após aprovação na Câmara de Vereadores, Palmas passa a contar com um Código Sanitário Municipal, que regulamenta a atuação da Vigilância Sanitária da Capital (Visa/Palmas) na fiscalização de estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde, a partir do próximo ano. O objetivo do Código é complementar as disposições legais já existentes e delimitar as competências de atuação da VISA/Palmas dentro do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
O código foi elaborado a partir de uma minuta encaminhada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para regulamentar e uniformizar o Código Sanitário em todo país. “A minuta da ANVISA serviu como instrumento orientador para construirmos um código sanitário planejado para o contexto do município”, explica Jones de Sena, assessor jurídico da VISA/Palmas.
Ainda segundo Sena, com a aprovação do Código, as ações de vigilância sanitária já não mais se basearão apenas nas normas da Lei Federal nº 6.437/1977, mas obedecerão a um conjunto de normativas planejadas para as características de Palmas.
Autoridade sanitária
É responsabilidade da Vigilância Sanitária de cada município zelar pelo controle sanitário de estabelecimentos públicos e privados, cujos serviços estejam relacionados à saúde coletiva, como bares, cozinhas industriais, feiras livres, clínicas de estética, salões de beleza, escolas, clubes sociais, motéis e outros.
“Além de orientar os proprietários dos estabelecimentos em como cumprir as normas legais, o trabalho dos nossos fiscais sanitários é estritamente relacionado à promoção à saúde e à prevenção de danos à saúde coletiva. É competência da Vigilância Sanitária fazer cumprir a aplicação das normas para manutenção dos padrões de higiene e salubridade e, assim, proporcionar segurança a toda população de Palmas”, enfatiza Samuel Bonilha, gestor da Secretaria da Saúde de Palmas (Semus).
Infrações e penalidades
O Código Sanitário dá ainda garantia legal ao Município para aplicação de sanções a estabelecimentos, que insistam em violar as normas sanitárias vigentes. Dentre as penalidades previstas pelo Código estão a advertência, a apreensão e inutilização de produtos, a aplicação de multa e a interdição. As penalidades serão determinadas de acordo com a gravidade da infração, baseadas no risco sanitário.
“Nos próximos meses, trabalharemos na estruturação do Contencioso Administrativo Sanitário, que será um departamento interno da VISA/Palmas, que cuidará do preparo e julgamento dos processos administrativos sanitários em primeira instância”, esclarece Sena, assessor jurídico da VISA/Palmas. Segundo o advogado, os recursos serão julgados pela Junta de Recursos Fiscais da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN).
Fiscalizações
Durante o ano de 2011, a VISA/Palmas realizou mais de 1.890 visitas de fiscalização a estabelecimentos de interesse à saúde. Destas, cerca de 751 visitas de fiscalização ocorreram somente em estabelecimentos ligados à manipulação de alimentos, como restaurantes, supermercados, açougues, padarias e outros.
Mais de 520 visitas foram realizadas em estabelecimentos de saúde, como clínicas médicas e veterinárias, consultórios odontológicos e laboratórios de análises clínicas, por exemplo. Enquanto cerca de 600 inspeções foram realizadas a estabelecimentos como hotéis, motéis, clubes e academias em toda Capital.
“Estabelecimentos como lanchonetes, salões de beleza e farmácias, lidam diretamente com a saúde da população, o que confere a eles a responsabilidade em oferecer serviços dentro das regras de segurança sanitária, como o uso de uniformes e utensílios adequados no preparo de alimentos, a utilização de materiais descartáveis e o descarte adequado de lixo contaminado”, explica Glauco Armudi, gerente da VISA/Palmas.