Estado de Calamidade Pública no Município de Palmas é reconhecido pela Assembleia Legislativa do Tocantins
Estado de calamidade tem prazo de 135 dias, podendo ser prorrogado
A Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins (AL-TO) reconheceu o estado de calamidade
pública na Capital em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19).
E em razão do estado de
calamidade o Município de Palmas fica dispensado do cumprimento do Artigo 65 da
Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
especificamente com relação ao
atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como do Artigo
9° da LRF que trata da limitação de empenho.
De acordo com o Decreto
Legislativo, a ocorrência do estado de calamidade pública será de 135 dias, mas
poderá ser prorrogado por igual período caso seja solicitado pela gestora do
Município. O Decreto foi protocolado na Assembleia no dia 24 de março.
O decreto estabelece
ainda que a contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas
extraordinárias deverão observar os
termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de
calamidade pública.
Palmas foi o único município tocantinense que obteveve aprovação, isso se deve a um esforço da gestão que instruiu o pedido com todos os documentos exigidos na Portaria N⁰ 743/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional.