06 março 2020 às 11:54

Guardas metropolitanos e agentes de trânsito participam de palestra sobre nova Lei de Abuso de Autoridade no IVM

Evento foi realizado na tarde desta quinta-feira, 5, e reuniu mais de 50 servidores

Com o objetivo de tratar das atualizações previstas na nova Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869/19) que entrou em vigou em janeiro deste ano, servidores municipais com poder de polícia, prioritariamente guardas metropolitanos e agentes de trânsito, participaram, na tarde desta quinta-feira, 05, da palestra ‘Nova Lei de Abuso de Autoridade: Sujeitos ativos, crimes, consequências penais e administrativas’, ministrada pelo defensor público Danilo Frasseto Michelini. O evento foi realizado na sala 02 do Instituto 20 de Maio de Ensino, Ciência e Tecnologia (IVM) e reuniu mais de 50 servidores.

 

Danilo Michelini, especialista em Direito Penal, Ciências Criminais e atua com defensor público na Comarca de Palmas, durante palestra, abordou três pontos principais relativos à nova Lei de Abuso de Autoridade: o momento histórico em que foi editada, sendo que este foi o ponto inicial de sua fala; os crimes em espécies, ou seja, o que efetivamente caracteriza o abuso de autoridade; e as consequências dessa lei para o servidor, sejam de natureza penal, civil ou administrativa. “É de extrema importância para o servidor público, porque, num ato de deslize, pois infelizmente essa ainda é uma prática existente no Brasil, isso pode levá-lo, inclusive, à perda do emprego”, alertou ele, se referindo as sanções da lei.

 

Como lembrou Michelini, a antiga Lei de Abuso de Autoridade é de 1965, tendo sido editada no período da Ditadura Militar, mas não era mais aplicada há cerca de 20 anos. Segundo ele, essa lei foi direcionada a representantes do Poder Judiciário, da Polícia e a servidores do poder municipal com atividade efetivamente ligada ao trânsito, no caso os agentes.

 

Na ocasião do evento, o palestrante trouxe alguns exemplos de casos envolvendo abuso de autoridade no País, oportunidade em que deu dicas de como evitar excessos no exercício de funções públicas, e pôde tirar muitas dúvidas de guardas metropolitanos e agentes de trânsito presentes.

 

Para a comandante da Guarda Metropolitana de Palmas, inspetora Letícia Bordin, a palestra é de grande importância. “Como nós trabalhamos, muitas vezes, diretamente com o cidadão infrator, é importante respeitarmos a Lei, e para que a gente possa respeitar é fundamental conhecê-la”, destacou, ressaltando que é importante o guarda metropolitano conhecer os detalhes da Lei para que possa melhor desempenhar seu trabalho. 

 

O evento foi promovido pelo IVM, por meio da Escola de Governo de Palmas (EGP), em parceria com a Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins (ESDEP). Durante a abertura da palestra, a presidente do IVM, Valéria Araújo, ao dar as boas-vindas aos servidores presentes, destacou a importância da discussão do tema nesse momento em que a nova Lei entrou em vigor.

 

 

Sobre a nova Lei

 

Em vigor desde 03 de janeiro de 2020, a nova Lei de Abuso de Autoridade é uma atualização da Lei 4.898, promulgada em 1965, e define os crimes cometidos por agentes públicos que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe foi atribuído. Uma das novidades é a previsão de penas privativas de liberdade na punição de crimes de abuso de autoridade, que antes só recebiam sanções administrativas, como multa, advertência e demissão. Outra mudança é que, agora, os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependem da provocação do ofendido ou de qualquer outra pessoa para a ação penal ser iniciada, o Ministério Público pode oferecer a denúncia.