Guardas metropolitanos e agentes de trânsito participam de palestra sobre nova Lei de Abuso de Autoridade no IVM
Evento foi realizado na tarde desta quinta-feira, 5, e reuniu mais de 50 servidores
Com o objetivo de
tratar das atualizações previstas na nova Lei de Abuso de Autoridade (nº
13.869/19) que entrou em vigou em janeiro deste ano, servidores municipais com
poder de polícia, prioritariamente guardas metropolitanos e agentes de
trânsito, participaram, na tarde desta quinta-feira, 05, da palestra ‘Nova Lei
de Abuso de Autoridade: Sujeitos ativos, crimes, consequências penais e
administrativas’, ministrada pelo defensor público Danilo Frasseto Michelini. O
evento foi realizado na sala 02 do Instituto 20 de Maio de Ensino, Ciência e
Tecnologia (IVM) e reuniu mais de 50 servidores.
Danilo Michelini, especialista
em Direito Penal, Ciências Criminais e atua com defensor público na Comarca de
Palmas, durante palestra, abordou três pontos principais relativos à nova Lei
de Abuso de Autoridade: o momento histórico em que foi editada, sendo que este
foi o ponto inicial de sua fala; os crimes em espécies, ou seja, o que
efetivamente caracteriza o abuso de autoridade; e as consequências dessa lei
para o servidor, sejam de natureza penal, civil ou administrativa. “É de
extrema importância para o servidor público, porque, num ato de deslize, pois
infelizmente essa ainda é uma prática existente no Brasil, isso pode levá-lo,
inclusive, à perda do emprego”, alertou ele, se referindo as sanções da lei.
Como lembrou
Michelini, a antiga Lei de Abuso de Autoridade é de 1965, tendo sido editada no
período da Ditadura Militar, mas não era mais aplicada há cerca de 20 anos.
Segundo ele, essa lei foi direcionada a representantes do Poder Judiciário, da
Polícia e a servidores do poder municipal com atividade efetivamente ligada ao
trânsito, no caso os agentes.
Na ocasião do evento,
o palestrante trouxe alguns exemplos de casos envolvendo abuso de autoridade no
País, oportunidade em que deu dicas de como evitar excessos no exercício de
funções públicas, e pôde tirar muitas dúvidas de guardas metropolitanos e
agentes de trânsito presentes.
Para a comandante da Guarda Metropolitana de Palmas, inspetora Letícia Bordin, a palestra é de grande importância. “Como nós trabalhamos, muitas vezes, diretamente com o cidadão infrator, é importante respeitarmos a Lei, e para que a gente possa respeitar é fundamental conhecê-la”, destacou, ressaltando que é importante o guarda metropolitano conhecer os detalhes da Lei para que possa melhor desempenhar seu trabalho.
O evento foi
promovido pelo IVM, por meio da Escola de Governo de Palmas (EGP), em parceria
com a Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins (ESDEP). Durante a
abertura da palestra, a presidente do IVM, Valéria Araújo, ao dar as
boas-vindas aos servidores presentes, destacou a importância da discussão do
tema nesse momento em que a nova Lei entrou em vigor.
Sobre a nova Lei
Em vigor desde 03 de
janeiro de 2020, a nova Lei de Abuso de Autoridade é uma atualização da Lei
4.898, promulgada em 1965, e define os crimes cometidos por agentes públicos
que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder
que lhe foi atribuído. Uma das novidades é a previsão de penas privativas de
liberdade na punição de crimes de abuso de autoridade, que antes só recebiam
sanções administrativas, como multa, advertência e demissão. Outra mudança é
que, agora, os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública
incondicionada, ou seja, não dependem da provocação do ofendido ou de qualquer
outra pessoa para a ação penal ser iniciada, o Ministério Público pode oferecer
a denúncia.