Procon Municipal alerta sobre os itens que podem ser exigidos na lista de material escolar
Os produtos de materiais de uso coletivo que não sejam relacionados à aprendizagem dos alunos não podem ser exigidos
O Procon Municipal de Palmas orienta os pais a ficarem atentos
aos itens da lista de materiais escolares exigidos pelas instituições de ensino,
pois há itens que as instituições são proibidas de solicitar na lista de
material escolar, conforme a lei federal 12.886/13.
De acordo com a lei os produtos de materiais de uso coletivo que não sejam
relacionados à aprendizagem dos alunos, a exemplo de detergente, sabonete,
material de limpeza em geral, pincel atômico, grampeador e grampo, entre outros
itens, não podem constar como itens na lista de materiais escolares exigidos
pelas instituições de ensino.
O secretário-executivo de Defesa do Consumidor do Procon Municipal de Palmas,
Dulcélio Stival, esclarece que em caso de dúvida na lista de materiais
escolares, os pais ou responsáveis têm o direito de fazer uma reclamação na
escola. “Caso a situação não seja resolvida a orientação é fazer uma denúncia
em uma das duas unidades do Procon na Capital para que órgão possa tomar todas
as providências legais contra a instituição infratora, que poderá ser desde uma
simples notificação até a aplicação de multas, por descumprir o Código de
Defesa do Consumidor”, informou.
Unidades
As unidade do Procon na Capital estão localizadas na Av. JK,
ACNO 13, Lote 1, s/n – Loja 52, (prédio do Resolve Palmas) e na Quadra 31, Rua
11, Lotes 1 – 18, Antigo Shopping da Cidadania em Taquaralto. O horário de
atendimento é das 8 às 18 horas de segunda a sexta-feira. Caso o consumidor
queira esclarecer a dúvida sem sair de casa o telefone de o contato é (63) 3212-7771.
Confira a lista completa do material que não pode ser exigido
pelas escolas:
– Papel
higiênico;
– Detergente;
– Sabonete;
– Material de
limpeza em geral;
– Pasta de
dentes;
– Shampoo;
– Pincel
atômico
– Piloto para
quadro branco;
– Grampeador
e grampos;
– Fitas
adesivas;
-Álcool
(líquido e gel);
–
Medicamentos;
– Cartucho
para impressora;
– Produtos de
construção civil (tintas, pincel e similares);
– Flanelas;
– Marcador de
retroprojetor;
– Copos,
pratos e talheres descartáveis;
– Elastex;
– Guardanapo;
-Cordão e
linha;
– Fitas
decorativas;
– Fitilhos;
– TNT
(tecido);
– Tonner;
– Pregadores
de roupas;
– Plástico
para classificados;
– Pastas
classificadoras;
– Papel de
enrolar balas;
– Papel
convite
Edição: Lorena Karlla