29 agosto 2019 às 15:13

Aprovado pela Câmara Municipal, Refis 2019 será em outubro

Refis acontece de 14 a 20 de outubro próximo, das 8 às 18h sem interrupção, no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho

 

Por
unanimidade dos presentes, a Câmara Municipal de Palmas aprovou em sessão
extraordinária no início da tarde desta quinta-feira, 29, o Projeto de Lei de
autoria do Executivo Municipal que trata do Programa Nacional de Governança
Diferenciada das Execuções Fiscais que regula o Mutirão de Recuperação Fiscal
2019 (Refis 2019). O Refis será realizado em conjunto com o Tribunal de Justiça
(TJ-TO) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre os dias 14 a 20 de
outubro próximo, das 8 às 18h sem interrupção, no Espaço Cultural José Gomes
Sobrinho. Ao todo, 16 parlamentares participaram da votação.

 

 

A
prefeita Cinthia Ribeiro destacou o esforço da Casa de Leis em quebrar o
interstício nas comissões para apreciar a matéria em caráter de urgência. O
primeiro turno foi votado em sessão ordinária no plenário e, em seguida,
convocadas duas sessões extraordinárias para a votação em três turnos, como
requer a lei. “A celeridade na apreciação e aprovação dessa matéria mostra o
quanto a Câmara de Vereadores está sensível aos anseios da população. A
recuperação desses créditos será revertida em benefícios que serão executados
em todo Município”, enfatizou a gestora.

 

 

A
líder do governo na Câmara, vereadora Laudecy Coimbra, disse que, com
frequência, os vereadores são procurados pelo público inadimplente com o
Município, querendo regularizar sua situação, e que a aprovação do Refis atende
a esse anseio. “Ganham todos, o contribuinte que poderá regularizar sua
situação, o Município que reforça suas finanças nesse momento em que a economia
passa por dificuldade, sem falar que esse dinheiro será revertido em obras e
serviços para todos”, acrescentou a líder. Ela lembrou que mesmo os vereadores
que não puderam ficar nas duas sessões extraordinárias, foram favoráveis à
aprovação do Refis.

 

 

De
acordo com Secretaria Municipal de Finanças, os valores a serem renegociados
pelos contribuintes alcançam o montante de R$ 800 milhões, e a previsão é de
que por dia, sejam atendidas cerca de duas mil pessoas. Na oportunidade, o
contribuinte poderá renegociar os débitos inscritos ou não inscritos em Dívida
Ativa do Município de Palmas, podendo chegar a ter 100% de desconto nos valores
das multas e juros.

 

 

O
secretário Municipal de Finanças, Rogério Ramos, explicou que os contribuintes
em débitos com o Município, já somam mais de 25 mil processos executados e
protestados, e outros muitos em vias de execução. “O Refis 2019 vai reunir em
um mesmo espaço o Poder Judiciário e Executivo, para que os contribuintes
possam regularizar sua situação junto ao Município, contribuindo assim para a
redução do acervo processual do Poder Judiciário”, declarou.

                                                       

 

Entenda

 

 

O
Refis faz parte do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções
Fiscais da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado em
parceria com o Tribunal de Justiça do Estado. O programa foi instituído pela
Lei Municipal nº 2.181 de 22 outubro de 2015, alterada pela Lei nº 2.312 de 25
de maio de 2017.

 

 

Dívidas
que podem ser negociadas no Mutirão de Negociações Fiscais

 

 

•        Crédito tributário;

•    Multas em geral (incluídas multas da área
de obras, posturas meio ambiente, vigilância sanitária, licitações e contratos)

•        Operações no Banco do Povo

 

 

Benefícios
para pagamento à vista

 

 

•        Crédito tributário – 100% de descontos
nas multas e juros

•        Multas em geral – 30% de desconto do
valor total

•        Banco do Povo – 100% do valor dos juros

 

 

Os
créditos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa,
alienações de bens e indenizações de qualquer natureza terão a redução de até
100% nos valores de multas e juros e são escalonados de acordo com valor da
dívida negociada.

 

 

Tabela
de descontos de multas e juros:

 

 


100% de multas e juros, para pagamento à vista


95% de multas e juros, para pagamento em até 03 parcelas


90% de multas e juros, para pagamento em até 08 parcelas


85% de multas e juros, para pagamento em até 10 parcelas


80% de multas e juros, para pagamento em até 14 parcelas


75% de multas e juros, para pagamento em até 18 parcelas


70% de multas e juros, para pagamento em até 26 parcelas


65% de multas e juros, para pagamento em até 36 parcelas


60% de multas e juros, para pagamento em até 48 parcelas


55% de multas e juros, para pagamento em até 60 parcelas


50% de multas e juros, para pagamento em até 150 parcelas

 

 

Os
créditos de multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas
de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e
transportes cobradas pela fiscalização de poder de polícia terão a redução de:

 

 


60% da obrigação, para pagamento à vista;


55% da obrigação, para pagamento em até 03 parcelas;


50% da obrigação, para pagamento em até 08 parcelas;


45% da obrigação, para pagamento em até 10 parcelas;


40% da obrigação, para pagamento em até 14 parcelas;


35% da obrigação, para pagamento em até 18 parcelas;


30% da obrigação, para pagamento em até 26 parcelas;

 

 

Os
créditos de multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos
terão a redução de:

 

 

 

 


40% da obrigação, para pagamento à vista


35% da obrigação, para pagamento em até 03 parcelas


30% da obrigação, para pagamento em até 08 parcelas


25% da obrigação, para pagamento em até 10 parcelas


20% da obrigação, para pagamento em até 14 parcelas


15% da obrigação, para pagamento em até 18 parcelas


10% da obrigação, para pagamento em até 26 parcelas

 

 

Os
créditos de financiamentos do Banco do Povo em inadimplência terão a redução
de:

 

 


100% dos juros, para pagamento à vista


95% de juros, para pagamento em até 03 parcelas


90% de juros, para pagamento em até 08 parcelas


85% de juros, para pagamento em até 10 parcelas


80% de juros, para pagamento em até 14 parcelas


75% de juros, para pagamento em até 18 parcelas


70% de juros, para pagamento em até 26 parcelas


65% de juros, para pagamento em até 36 parcelas


60% de juros, para pagamento em até 48 parcelas

 

 

O
parcelamento poderá ser realizado da seguinte forma:

 

 


até R$ 300,00, no máximo 03 parcelas


até R$ 600,00, no máximo 08 parcelas


acima de R$ 600,00 e até R$ 1.500,00 , no máximo 10 parcelas


acima de R$ 1.500,00 e até R$ 2.600,00 , no máximo 14 parcelas


acima de R$ 2.600,00 e até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas


acima de R$ 5.000,00 e até R$ 10.000,00, no máximo 26 parcelas


acima de R$ 10.000,00 e até R$ 20.000,00, no máximo 36 parcelas


acima de R$ 20.000,00 e até R$ 40.000,00, no máximo 48 parcelas


acima de R$ 40.000,00 e até R$ 80.000,00, no máximo de 60 parcelas


acima de R$ 80.000,00 e até R$ 250.000,00, no máximo 72 parcelas


acima de R$ 250.000,00 e até R$ 400.000,00, no máximo 84 parcelas


acima de R$ 400.000,00  e até R$
1.000.000,00, no máximo 96 parcelas


acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00, no máximo 120 parcelas


acima de R$ 2.000.000,00 no máximo 150 parcelas

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