
Motorista que fizer “gato” pode receber multa gravíssima e ganhar sete pontos na CNH
Tentar encurtar o caminho por locais impróprios pode custar até R$ 574,62 para o condutor ou dono do veículo
Na Capital, há casos de motoristas que não respeitam as normas previstas
no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e realizam os chamados “gatos” em
avenidas, ruas e até na rodovia. Porém, a Secretaria de Segurança e Trânsito reforça
que transitar ou retornar em locais
irregulares configura infração gravíssima, com sete pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) do condutor ou do proprietário do veículo.
De acordo com o agente de Trânsito, Odécio Costa, esta prática, para
economizar combustível e tempo, pode ocasionar um contratempo ainda maior.
“Esse tipo de infração pode causar um acidente de trânsito de proporções
inimagináveis, ou na menor das hipóteses, uma notificação por infração de trânsito”,
disse.
E se o condutor do veículo transitar por locais proibidos como calçadas,
passeios públicos e outros a multa é de R$ 574,62, já no caso de fazer o
retorno em lugares indevidos, a multa é de R$ 293,47.
Artigo 206
Executar operação de retorno em
locais proibidos pela sinalização; nas curvas, aclives, declives, pontes,
viadutos e túneis; passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento
ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres
e nas de veículos não motorizados; nas interseções, entrando na contramão de
direção da via transversal; com prejuízo da livre circulação ou da segurança,
ainda que em locais permitidos.
Infração: gravíssima (7
pontos)
Penalidade: R$ 293,47