
Jogar lixo pela janela do veículo é uma infração de trânsito e falta de respeito
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração – média
Quem nunca presenciou condutores ou passageiros jogando lixo pela janela dos seus veículos, a exemplo de embalagens, sacolas plásticas, latinhas de cerveja e/ou refrigerantes, dentre outros. Entretanto, você sabia que atirar
objetos em vias públicas além de ser um desrespeito ao meio ambiente, essa
prática é vista como pouco educada e ética.
O Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) considera que jogar lixo na rua é uma infração média, e os
condutores que forem flagrados cometendo essa prática podem ser multados. Afinal, essa conduta pode trazer riscos para
quem trafega, incluindo passageiros, pedestres e ciclistas.
Se alguém descarta um
objeto pela janela do carro, especialmente quando o veículo está em movimento,
esse objeto pode se chocar com o veículo que vem atrás.
O choque em si pode
não trazer nenhum dano material, dependendo do que é lançado, mas o susto
causado ao condutor pode levar a uma reação impensada, ocasionando em um grave acidente.
Além disso, o objeto atirado pela janela pode
acertar um pedestre ou um ciclista, o que também é perigoso, especialmente se
tal objeto for metálico e/ou pontiagudo.
Outros materiais que
são constantemente descartados nas vias, como sacos plásticos, garrafinhas ou
papéis, podem desviar a atenção de condutores, o que também significa um
aumento nos riscos de algum tipo de acidente no trânsito.
Sendo assim, o Código
de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 172, estabeleceu que atirar objetos e/ou
substâncias nas vias públicas é uma infração.
Veja:
Art. 172. Atirar do
veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração – média;
Penalidade – multa.
Por ser uma infração
caracterizada como média, o valor da multa é de R$ 130,16 e são gerados quatro
pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).