Cumprindo a lei, avisos sobre abuso sexual são fixados em veículos do transporte público de Palmas
Atualmente, Palmas conta com uma frota de 190 veículos no transporte público e mais de 220 adesivos foram confeccionados e aplicados
Já está em vigor a lei nº 2.477 que determina às
empresas de transporte coletivo anexar em locais visíveis, no interior dos
ônibus, avisos informando que abuso sexual é crime e os números para que as
vítimas acionem as autoridades em casos de importunação sexual. A
Prefeitura de Palmas publicou a lei no dia 26 de junho, ela é originária do
projeto de Lei n° 38/2018, de autoria do Vereador Rogério Freitas.
Atualmente, Palmas conta com uma frota de 190
veículos no transporte público e mais de 220 adesivos foram confeccionados e
aplicados. Os materiais fazem referência à ilegalidade da importunação sexual e
contêm os números da Guarda Metropolitana de Palmas (153), Delegacia
Especializada em Atendimento à Mulher (180), e Sistema Integrado de Operações
(SIOP), o 190. Durante o registro da ocorrência é importante que a vítima ou as
testemunhas, informem o horário do acontecimento, linha e número do ônibus no
qual ocorreu a agressão.
A secretária de Segurança e Mobilidade Urbana,
Denise Marcela, lembra que abusos com conotação sexual devem ser repelidos e
enfatiza que a vítima precisa estar ciente de que as autoridades policiais
prestarão um atendimento zeloso. “Essa lei sancionada pela Prefeita Cinthia
Ribeiro é de extrema importância para que as pessoas tenham mais um canal de
informação, alerta, e conscientização contra a prática criminosa que é o abuso
sexual. Precisamos também que todos sejam multiplicadores dessa informação para
que a lei tenha mais força e os casos de abuso sejam combatidos. Lembrando que
o atendimento às denúncias é sigiloso e, tanto as vítimas quanto as testemunhas
da ocorrência podem ficar tranquilas no momento da denúncia”, afirma a secretária.
Além da aplicação dos adesivos em todos os veículos
do transporte público da Capital, postagens de conscientização estão sendo
veiculadas nas redes sociais da Prefeitura de Palmas, Secretaria de Segurança e
Mobilidade Urbana (Sesmu), e do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de
Palmas (Seturb).
Repercussão
Os usuários do transporte coletivo já perceberam a
novidade no interior dos veículos e a recepção foi positiva se tratando da
conscientização que também busca impedir que eventuais agressores tomem
qualquer iniciativa que levaria à uma conduta criminosa passível de
reclusão.
Fernanda Almeida, autônoma, e usuária do transporte
público da Capital, avalia a força que um simples cartaz reforçando o crime
pode fazer na inibição dos abusos. “Eu vi o adesivo hoje e fiquei bastante
feliz ao ver que o Município está preocupado em manter a população informada
sobre uma ação criminosa que deixa em grande parte dos casos, as mulheres
vulneráveis. Uma simples mensagem pode conscientizar e encorajar para que, em
situações de abuso, nós tenhamos coragem de denunciar o agressor. É
importante!”, conclui.
A lei
Importunação sexual passou a ser crime com base na
Lei Federal 13.718, sancionada em 24 de setembro de 2018, e, vale para todos.
De acordo com a Lei municipal nº 2.477, as empresas de transporte coletivo
ficam obrigadas, no âmbito do Município de Palmas, anexar avisos em locais
visíveis nos interiores dos ônibus coletivos contendo a informação de que abuso
sexual é crime, bem como o número para denunciar.
Texto: Lucas Marinho (estagiário)/ Edição
e postagem: Lorena Karlla