
Decreto institui Programa Municipal de Conversão de Multas Ambientais
Para gerir o programa foi criada uma Comissão formada por integrantes da Fundação Municipal de Meio Ambiente
A partir de agora, empresas
que receberem qualquer tipo de multa ambiental, aplicada pelo Município de
Palmas, poderão converter a autuação em investimentos diretos a projetos
indicados pela Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA) ou apresentar projeto
ambiental próprio. Além da opção de aderir a uma ação ambiental, a empresa autuada
poderá ter abatido até 60% do valor da multa, conforme cada caso.
O regulamento desse instrumento
legal está contido no Decreto 1.750/19, que institui o Programa Municipal de
Conversão de Multas Ambientais (PMCMA) em serviços de preservação, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente. A previsão é que a conversão de
multa seja efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da
administração, não constituindo direito subjetivo do autuado. O decreto foi
publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, 21.
Para a prefeita Cinthia
Ribeiro essa possibilidade é vantajosa tanto para o Município, que poderá
receber aporte direto das empresas na execução dos projetos, quanto para as
empresas autuadas que, além do exercício ambiental, poderão usar o resultado da
conversão no seu marketing promocional e responsabilidade social. “O decreto
abre um espaço de diálogo mais harmônico entre o poder público e o autuado que,
a partir do momento em que executa uma ação ambiental, se mostra mais engajado
e comprometido com a agenda ambiental”, enfatizou a gestora.
De acordo com a legislação,
são considerados serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade
do meio ambiente recuperação e restauração de áreas degradadas para a conservação
da biodiversidade e conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente; de
processos ecológicos essenciais, de vegetação nativa para proteção, de áreas de
recarga de aqüíferos.
Ainda são contemplados pelo
decreto o monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de
indicadores ambientais, mitigação ou adaptação às mudanças do clima, gestão,
implantação, conservação e manutenção de espaços públicos que tenham como
objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa
ou da fauna silvestre, de áreas da infraestrutura verde, e de espaços e prédios
públicos que abrigam os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Meio
Ambiente (Simma).
Outras atividades que estão
previstas no decreto são educação ambiental, ações que visem promover a
sustentabilidade ambiental, promoção da regularização fundiária em unidades de
conservação e demais áreas do Sistema Municipal de Infraestrutura Verde
(SisMIV), apoio à prevenção e combate às queimadas, fornecimento de alimentação
aos animais acolhidos pelos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) e
Centros de Fauna, considerando a agenda nutricional dos referidos animais,
definida pelo órgão ou instituição gestora, fornecimento de medicamentos para
tratamento dos animais acolhidos pelos Cetas e Centros de Fauna, apoio
técnico-científico aos programas, projetos, ações e campanhas educativas
voltadas à proteção e ao manejo de animais e proteção e manejo de espécies da
flora nativa e da fauna silvestre.
Comissão
Para gerir o PMCMA foi
criada a Comissão de Conversão de Multa e Compensação Ambiental (CCMCA), que
será formada por integrante da Assessoria Jurídica da Fundação Municipal de
Meio Ambiente (FMA), dois integrantes do setor de gestão ambiental da FMA, dois
integrantes do setor de controle ambiental da FMA e um integrante do Gabinete
da Presidência da FMA.
Ficará a cargo desta
comissão definir os temas, diretrizes, metas, indicadores de eficácia e
efetividade esperados, outros elementos técnicos considerados necessários para
a consecução do Programa e áreas prioritárias a serem beneficiadas com os
serviços decorrentes da conversão, observadas as diretrizes da Política
Municipal do Meio Ambiente.
Opções
Segundo a nova legislação, a
pessoa que for autuada poderá requerer a conversão de multa até o momento de
sua manifestação em alegações finais e o pedido deve ser remetido ao setor
responsável por julgar o auto de infração.
Quem solicitar a conversão
terá duas opções, sendo a primeira execução direta da conversão de multas, na
qual assumirá a implementação, por seus meios, de serviço de preservação,
melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A segunda será execução
indireta, a partir da adesão a projeto previamente selecionado pela CCMCA.
TCA
A adesão a este tipo de
quitação das infrações ambientais será efetivada por meio de assinatura do
Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que é um documento em que o infrator
reconhece o dano ambiental causado, bem como sua quantificação. A assinatura do
TCA suspenderá, até sua conclusão, o procedimento administrativo ou judicial
que teve origem com o auto de infração.
Para a presidente da FMA,
Meire Carreira, a partir da vigência deste decreto tanto a Administração Municipal
como o autuado terão inúmeras vantagens. “O decreto é um instrumento de correção
entre as partes, permitindo um melhor diálogo em situações conflituosas,
favorecendo a reparação integral dos danos ambientais e o engajamento do
autuado na causa ambiental”, ponderou Meire Carreira.
Edição e postagem: Iara Cruz