Palmas Solar: entenda como aderir ao programa e garantir benefícios fiscais

Interessados deverão procurar uma das unidades de atendimento do Resolve Palmas com documentação exigida para dar entrada ao processo

Palmas Solar: entenda como aderir ao programa e garantir benefícios fiscais

Interessados deverão procurar uma das unidades de atendimento do Resolve Palmas com documentação exigida para dar entrada ao processo

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Pessoas físicas e jurídicas que já instalaram ou vão instalar o sistema fotovoltaico em sua residência ou empresa podem aderir ao Programa Palmas Solar e obter incentivos fiscais sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) de forma simples. Para conseguir o benefício, o contribuinte interessado deve procurar uma das três unidades do Resolve Palmas portando a documentação exigida pelo Decreto 1.506/2017  e dar entrada ao processo.

Quem solicitou incentivos fiscais de 2016 a 2020 conseguiu desconto no IPTU de até 80%, válido por cinco anos. Já quem deu entrada a partir de 2021 até 2025, o desconto máximo será de 60%; de 2026 a 2030 o desconto será de até 40%; e de 2031 a 2035, quando está previsto o término do programa, o desconto será de 20% (veja tabela abaixo). O desconto no IPTU deverá ser solicitado até o dia 15 de dezembro de cada ano, e terá vigência a partir do ano fiscal seguinte. Já o incentivo no ITBI começa a vigorar a partir da emissão do Selo Palmas Solar por parte do município.

Após a concessão do benefício, o contribuinte deverá apresentar, entre os meses de novembro e dezembro (até o dia 15) de cada ano, uma conta de energia elétrica para comprovar a capacidade de produção do sistema instalado. A conta precisa ser dos últimos 90 dias e deverá ser enviada para o e-mail: secretaria.secres@gmail.com. Se o contribuinte não atender a esta solicitação, poderá perder o benefício no ano subsequente.

A concessão do incentivo fiscal de ITBI ocorrerá somente uma vez, na primeira transferência do imóvel. O Palmas Solar também concede incentivo fiscal de outorga onerosa ao beneficiário uma única vez, com desconto de até 25% do valor apurado para outorga.

O cancelamento dos incentivos poderá ocorrer em caso de inadimplência de três parcelas de qualquer obrigação com o Tesouro Municipal ou não apresentação no prazo determinado da conta de energia.

O programa municipal entrou em vigor através da Lei Complementar Nº 327 de 24 de novembro de 2015, e está regulamentada pelo Decreto 1.506 de 18 de dezembro de 2017.

 

Qual a documentação necessária?

Os documentos necessários para dar entrada ao benefício são: requerimento padrão, disponível no Resolve Palmas; RG e CPF; CNPJ atualizado, em casos de pessoa jurídica; certidão Negativa de Débitos Municipais, do imóvel e do requisitante. Já para o  benefício fiscal referente ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além dos documentos já citados, o contribuinte deverá apresentar a fatura de conta de energia elétrica, com vencimento de no máximo 90 (noventa) dias ou parecer técnico com ART; termo de habite-se do imóvel onde a energia será compensada;  homologação do sistema junto à Concessionária de Energia Elétrica e/ou relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); notas fiscais da aquisição de bens e serviços adquiridos para o sistema de geração de energia solar emitidas no município de Palmas.

 

Tabela de períodos de concessão fiscal do IPTU

 

CONCESSÃO

VIGÊNCIA

% INCENTIVO

% BENEFICIO

2016

2017/2021

100%

80%

2017

2018/2022

100%

80%

2018

2019/2023

100%

80%

2019

2020/2024

100%

80%

2020

2021/2025

100%

80%

2021

2022/2026

75%

60%

2022

2023/2027

75%

60%

2023

2024/2028

75%

60%

2024

2025/2029

75%

60%

2025

2026/2030

75%

60%

2026

2027/2031

50%

40%

2027

2028/2032

50%

40%

2028

2029/2033

50%

40%

2029

2030/2034

50%

40%

2030

2031/2035

50%

40%

2031

2032/2036

25%

20%

2032

2033/2037

25%

20%

2033

2034/2038

25%

20%

2034

2035/2039

25%

20%

2035

2036/2040

25%

20%