30 setembro 2021 às 12:39

Prazo para vistoria obrigatória em táxis termina nesta quinta-feira, 30, na Capital

Permissionário que não fizer a vistoria poderá ter o veículo removido, além de receber multa no valor de R$ 293,47

A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) alerta os taxistas que o prazo para a vistoria anual e atualização cadastral do serviço junto ao órgão termina nesta quinta-feira, 30. Até esta manhã, mais de 50% dos permissionários do transporte individual de passageiros com o uso de automóvel de aluguel (Táxi) da Capital não havia realizado a vistoria. No total, 173 permissionários estão cadastrados na Capital. 

De acordo com o diretor de Transportes da Sesmu, Diogo Souza, os permissionários devem ficar atentos ao prazo. “Aqueles que não fizerem a vistoria dentro do prazo terão o Termo de Permissão suspenso, de forma a impedir a circulação do veículo, até que sejam atendidas todas as exigências da Portaria Nº 26/2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 28 de junho de 2021.”

Ainda de acordo com Souza, os permissionários que não realizarem a vistoria no prazo estabelecido também poderão ser autuados. “O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê autuação do veículo e aplicação de multa no valor de R$ 293,47, podendo inclusive haver remoção do veículo", destaca.

Agendamento

Os taxistas que ainda não fizeram o agendamento devem entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Transporte da Sesmu, por meio do telefone 3212-7572, das 13h30 às 18h30, para comprovação da regularidade cadastral da permissão e posterior emissão da Autorização de Vistoria.

A vistoria está sendo realizada no Anexo I da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), localizado na Quadra AASE 50 (502 Sul), Av. NS-2, conforme Portaria nº 26/2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 28 de junho de 2021.

Documentação

Para agendar a vistoria os permissionários devem apresentar os seguintes documentos: comprovante de pagamento da taxa de vistoria; cartão de permissionário; cartão de condutor auxiliar vinculado à permissão; Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal; Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis, Criminais e Justiça Militar – de 1º e 2º instância – emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio deste link ; Certidão Judicial Criminal Federal emitida aqui; Certidão Negativa de Débitos Municipal (CND); Cópia do CRLV e comprovação de que inscrição e obrigações com o INSS estão em dia.