ARP divulga ações realizadas ao longo dos últimos quatro anos
Iniciativas visam assegurar maior transparência e eficiência na prestação de serviços públicos em Palmas
A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP) intensificou, nos últimos quatro anos, suas ações voltadas à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos palmenses. O órgão tem focado na regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico e gestão de resíduos sólidos no município.
Entre as principais iniciativas, destacam-se a resolução de conflitos de interesses relacionados a contratos de concessão, permissão e autorização de serviços públicos. A ARP também tem monitorado e controlado as tarifas praticadas por empresas que operam esses serviços na cidade, além de realizar auditorias para garantir a qualidade dos serviços prestados.
Essas medidas visam assegurar maior transparência e eficiência na prestação de serviços públicos em Palmas, promovendo estudos contínuos e acompanhando de perto a execução dos contratos firmados com as concessionárias.
De acordo com o presidente da autarquia, Thiago de Paula Marconi, as atividades e iniciativas executadas ao longo dos anos levaram encaminhamentos às diversas demandas, com a atenção voltada para a qualidade do serviço a ser prestado à comunidade. “Nos esforçamos para aprimorar a qualidade dos serviços públicos ofertados à população palmense e para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos regulados”, destacou.
Abastecimento de água e esgotamento sanitário
A fiscalização dos serviços públicos regulados pela ARP foi realizada ao longo dos anos por meio de ações programadas e não programadas. As ações não programadas ocorreram sob demanda, em decorrência de denúncias, reclamações de usuários, solicitações de órgãos ou entidades ou de ofício. Já as programadas seguiram um calendário anual e tiveram como objetivo monitorar metas contratuais, avaliar as condições operacionais e a qualidade dos serviços prestados.
No setor de abastecimento de água e esgotamento sanitário, entre 1º de janeiro de 2021 e 8 de novembro de 2024, foram emitidos 358 relatórios técnicos, 427 termos de notificação, 433 pareceres técnicos e outros 46 autos de infração em desfavor da concessionária responsável por esses serviços.
Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
A ARP também fiscalizou e regulou os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na Capital. Desde que o órgão assumiu as competências regulatórias e fiscalizatórias sobre esse serviço, em maio de 2022, foram elaborados 17 relatórios técnicos e 15 pareceres técnicos, além da emissão de 19 termos de notificação contra a empresa regulada.
Outras atividades
A ARP também realizou a fiscalização do transporte individual de passageiros por meio de plataforma tecnológica (OPT/aplicativos) e do transporte público coletivo que resultou na emissão de 41 termos de notificação e 12 autos de infração. Em colaboração com a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), foi atualizada a Comissão de Julgamento de Infrações, que julgou cerca de 230 processos em primeira instância.
Desde o início das suas atividades, a ARP editou 21 resoluções sobre os diversos serviços públicos regulados e procedimentos administrativos internos. Entre 1º de janeiro de 2021 e 8 de novembro de 2024, foram editadas três resoluções, duas delas já foram aprovadas pelo Colegiado Diretivo da ARP e publicadas.
Entre os estudos realizados no período, destacam-se os estudos tarifários do transporte coletivo e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos em Palmas.
No mesmo período, a autarquia integrou diversas comissões e conselhos municipais, como a de Revisão do Plano Municipal da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Palmas (PMGIRS), a comissão para elaboração do termo de referência para contratação de empresa de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e o Conselho Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte.
A ARP também participou ativamente da edição de minuta de lei que resultou na alteração da Lei nº 2.330/17, com adequação às normas federais, culminando na publicação da Lei nº 2.910/2023, além de realizar a compilação e atualização da legislação de transportes, propondo o projeto de lei à Sesmu.
Pandemia
Durante a pandemia de Covid-19, a ARP monitorou os impactos econômicos sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão dos serviços públicos regulados, expediu Notas de Recomendação reforçando as orientações das autoridades de saúde e intermediou o processo que resultou no termo de autorização para fornecimento de água potável em áreas de ocupação consolidada, mas ainda em situação fundiária irregular à época, visando mitigar a proliferação do coronavírus.
Capacitação
Nos últimos quatro anos, a instituição também participou de eventos de capacitação realizados pela Associação Brasileira das Agências Reguladoras (Abar), promovendo a mútua colaboração entre entidades reguladoras e os poderes públicos, na busca do aprimoramento da regulação e da capacidade técnica.
A autarquia também foi uma das contempladas para receber uma consultoria oferecida pela Controladoria Geral da União (CGU), em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (Unops), no âmbito do Programa de Aprimoramento da Qualidade da Regulação Brasileira (QualiREG).
Marco regulatório
A partir da revisão do marco regulatório do saneamento básico, através da Lei Federal nº 14.026/2020, a ARP tem trabalhado em ações e na edição de atos normativos com o intuito de atender as normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA). Também devido à nova redação do marco do saneamento, o município recentemente atribuiu à ARP a regulação e fiscalização dos serviços de drenagem urbana e manejo de águas pluviais e reiterou as competências desta autarquia sobre os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Essas ações visam garantir a elegibilidade do município para o acesso dos recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União.
Texto: Ascom ARP
Edição: Secom Palmas