
Comissão Mista do Congresso Nacional suspende bloqueio do BRT
Segundo Comissão, única pendência é o Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental (EVTA) que Prefeitura já licitou
A
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso
acolhe as justificativas da Prefeitura de Palmas e emite o relatório (nº
2/COI/CMO 2017) em que suspende o bloqueio que havia sobre a execução física,
financeira e orçamentária do Termo de Compromisso nº 683171 do BRT/Palmas. A
única restrição que permaneceu foi o bloqueio provisório da licitação até que
estudos de viabilidade sejam finalizados.
Segundo
a Comissão Mista do Congresso composta por membros da Câmara dos Deputados, dos
Senadores auxiliada por técnicos da casa legislativa e técnicos do Tribunal de
Contas da União, a Prefeitura de Palmas não praticou nenhum crime e não existe
nenhuma ilegalidade ou falha que não possa ser sanada administrativamente pelo
Município.
A
propósito, a Comissão reconhece que a Prefeitura de Palmas está buscando
atender à recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), visto que, ainda
no mês de outubro já licitou e contratou um novo Estudo de Viabilidade Técnica
e Ambiental (EVTA) do BRT Palmas.
A
comissão entende que não há óbice judicial (obstrução de justiça) à
continuidade da contratação do BRT/Palmas com União e que a ação civil que
tramitava na justiça federal de Palmas, hoje está em grau de recurso perante o
Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília e não é fator impeditivo para
assegurar à Palmas os recursos do convênio firmado com a União, pois a
Prefeitura está refazendo os estudos técnicos apontados pelo TCU.
Segundo
o Relatório, por não haver obras em andamento ou mesmo contrato assinado, não
se vislumbram impactos negativos sociais, econômicos e financeiros decorrentes
da paralisação. Dessa forma, a Comissão Mista de Orçamento e Planejamento
finalizou o seu parecer com o seguinte teor:
“Considerando
ainda que a Administração Pública de Palmas já procedeu a contratação de um
novo Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTA) do BRT Palmas,
atendendo ao dispositivo da última decisão lavrada pelo Tribunal de Contas da
União.
Considerando,
por fim, a inexistência de crime, e nem tampouco de ilegalidades ou de
eventuais falhas que não possam ser sanadas pelo Município de Palmas é
pertinente a decisão deste Comitê no sentido de:
a)
suspender o bloqueio da execução física, financeira e orçamentária do Termo de
compromisso 683171 celebrado com a União para repasse dos recursos, com a
finalidade de não opor-se às providências em andamento de realização dos
estudos e projetos necessários à correção das irregularidades;
b)
manter o bloqueio da execução física, financeira e orçamentária apenas relativamente
ao Edital 1/2015 da licitação já aberta, exatamente porque é sobre ela que
devem incidir as providências corretivas unanimemente exigidas pelo Tribunal de
Contas da União e pelo Ministério das Cidades.
Para
a Prefeitura de Palmas, essa decisão de desbloqueio da execução física e
financeira do Termo de Compromisso demonstra claramente a importância, a
seriedade e a legalidade do projeto do BRT para a cidade, especialmente como
indutor de desenvolvimento, mobilidade e adensamento da capital, trazendo
segurança e eficiência no direito social denominado transporte público.
Também
enche de orgulho a equipe da Prefeitura de Palmas, engenheiros, arquitetos,
urbanistas e dezenas de servidores que dedicaram seus esforços no sonho de um
transporte moderno para a cidade, e principalmente desmitifica o denuncismo
vazio contra as administrações modernas que tem incomodado à velhas práticas
políticas e priorizado o dinamismo, as inovações e as mais contemporâneas soluções
de gestão.