Orientação é que a substituição respeite o equilíbrio ambiental com a plantação de espécies nativas do Cerrado – Foto: Lia Mara
Normativa
14 março 2025 às 12:31

Diretores recebem orientação sobre substituição da árvore Nim Indiano plantada nas unidades de ensino de Palmas

Ação visa atender às normativas da Lei Estadual 4.540/24; Espécie pode interferir na reprodução de animais e provocar a intoxicação de abelhas

A Secretaria Municipal da Educação (Semed), por meio do Projeto Germinar e da Fundação do Meio Ambiente (FMA), orienta os diretores das unidades de ensino de Palmas sobre o processo de substituição das árvores Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss). A ação visa atender às normativas da Lei Estadual 4.540/24, que proíbe o plantio de novas espécies consideradas exóticas invasoras, como o Nim Indiano, por representar uma ameaça à diversidade local, afetando insetos, especialmente as abelhas, essenciais para a polinização das plantas.

O gerente de Monitoramento e Recuperação de Áreas da FMA, Raimundo Nonato Santos Filho, ressaltou que, caso os gestores optem pela substituição, podem acionar as equipes da pasta, que vêm buscando alternativas adequadas para contribuir com a conservação ambiental. O intuito é substituir, de forma gradual e programada, as árvores por plantas nativas do Cerrado, como baru, aroeira, sucupira e ingá, entre outras.

Para o biólogo e coordenador do Projeto Germinar, Bonfim dos Reis Ferreira, a espécie se popularizou em Palmas por se desenvolver rapidamente e proporcionar boa sombra nos períodos mais quentes do dia. “Ela é uma espécie asiática que se adaptou muito bem ao nosso clima, mas, por outro lado, pode interferir na reprodução de espécies animais e vegetais nativas da nossa região, causando, por exemplo, a intoxicação das abelhas. A árvore também pode provocar acidentes em construções e até mesmo em residências, caso esteja muito próxima à edificação”, afirmou.

Lei
A Lei nº 4.540, de autoria do deputado estadual Professor Júnior Geo, proíbe o plantio da espécie Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss) para arborização urbana ou reflorestamento dos biomas locais. Como compensação, a normativa incentiva o plantio de espécies vegetais nativas dos biomas regionais em substituição à plantação do Nim Indiano para arborização urbana e reflorestamento.

Texto: Taygo Mello
Edição: Wédila Jácome

Nim Indiano é uma ameaça à diversidade local, afeta os insetos e especialmente as abelhas – Fotos: Lia Mara