
Em sentença juiz nega direito a analistas técnicos jurídicos
Magistrado argumentou que não cabe mandado de segurança contra a lei que anulou o enquadramento de 23 servidores no cargo de procurador do Município
sentença favorável ao Município de Palmas neste domingo, 04, o juiz de direito
Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas,
indeferiu a petição inicial do mandado de segurança impetrado por servidores
analistas técnicos jurídicos que foram desenquadrados do cargo de Procurador do
Município de Palmas, por meio da Medida Provisória nº 12/2017. Os servidores
almejam o retorno do valor da remuneração correspondente ao cargo de
procurador.
Na
decisão, o magistrado cita a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, que diz
que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. “Assim, necessária se faz
a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos moldes estabelecidos no art.
10, da Lei 12.016/2009, combinado com o art. 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil”, diz trecho da decisão que ainda condena os impetrantes ao
pagamento das despesas processuais.
Com
a negativa do mandado de segurança, o Município de Palmas ratifica sua
credibilidade no poder judiciário tocantinense e nos demais órgãos de controle
que sempre têm agido de maneira isenta, responsável e em total conformidade à
Constituição Federal.
Enquadramento
funcional
Via
Medida Provisória nº 12/2017, que foi editada e convertida da Lei nº
2317/2017º, o prefeito Carlos Amastha anulou os atos administrativos que
resultaram no enquadramento funcional de 23 ocupantes do cargo de analista
técnico-jurídico para o de procurador do Município, conforme decreto publicado
no Diário Oficial de 03 de março deste ano. Na lei constam a recriação dos
cargos de analistas técnicos jurídicos e a disponibilidade imediata dos
servidores com remuneração proporcional ao tempo de serviço.