Criada por meio da Lei nº 2.842, de 1° de março de 2023, a Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP) tem personalidade jurídica de direito público, sob a forma de autarquia, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com prazo indeterminado, sede e foro no Município de Palmas, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.
Compete à ATCP (art. 2º):
I – gerir e prestar o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Município;
II – gerenciar e explorar os terminais de transbordo;
III – gerenciar a comercialização de créditos eletrônicos de passagem, valetransporte, meio-passe e passe livre;
IV – planejar e executar atividades afins a sua área de atuação;
V – desenvolver e coordenar projetos e programas afins a sua área de atuação;
VI – executar outras atividades correlatas.
§ 1º As atividades da ATCP devem guardar compatibilidade técnica com as ações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, a fim de atender às diretrizes gerais fixadas em lei.
§ 2º Para o pleno desempenho de suas finalidades, a ATCP poderá celebrar contratos, convênios ou acordos de cooperação com instituições públicas ou privadas, que visem o desenvolvimento de estudos, afetos as suas áreas, articulandos aos órgãos e entidades da municipalidade.
§ 3º Todos os serviços prestados pela ATCP serão precedidos da celebração de termos de contrato, convênio ou ajuste, por meio dos quais serão fixados os respectivos valores da correspondente remuneração.