Art. 14. São competências da Secretaria do Gabinete do Prefeito:
I – coordenar a agenda política e de compromissos da Chefia do Poder Executivo, dos pedidos de audiência e visitas;
II – participar em articulação com os demais órgãos competentes do planejamento, preparação e execução das viagens da Chefia do Poder Executivo;
III – coordenar as missões específicas determinadas pela Chefia do Poder Executivo;
IV – exercer as atividades de secretariado particular da Chefia do Poder Executivo;
V – coordenar o cerimonial da Chefia do Poder Executivo;
VI – assistir ao Vice-Prefeito:
a) no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
b) em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral.
VII – gerir o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Palmas, de que trata a Lei nº 2.230, de 5 de janeiro de 2016;
VIII – gerir, por meio da Guarda Metropolitana de Palmas, o Fundo Municipal de Segurança de que trata a Lei nº 2.397, de 9 de julho de 2018; IX – exercer a função de órgão setorial, inclusive quanto à ordenação das despesas, dos seus órgãos subordinados, quais sejam: a) Guarda Metropolitana de Palmas; b) Secretarias Extraordinárias;
X – promover, de forma direta ou por intermédio de órgão especial, a política de igualdade racial e de direitos humanos do Município;
XI – outras atividades regimentais.