O Instituto de Previdência Social do Município de Palmas – PREVIPALMAS foi criado através da LEI Nº 1558, de 08 de julho de 2008, com a finalidade de gerir o Regime Próprio de Previdência social do Município de Palmas, assegurando aos servidores municipais a aplicabilidade da Lei Nº 1414, de 29 de dezembro de 2005.
O principal objetivo é garantir a segurança e a continuidade da aposentadoria dos servidores públicos municipais. E destacando-se também, pela transparência e boa aplicação dos fundos previdenciários.
Compete
Compete ao PREVIPALMAS planejar, coordenar e executar a política do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores detentores de cargo efetivo da Administração direta da Prefeitura de Palmas e da Câmara Municipal de Palmas.
Desafio
Nosso desafio é assegurar aos beneficiários a correta aplicação das contribuições previdenciárias dos servidores ativos, aposentados e da contribuição patronal, visando garantir o pagamento de aposentadorias e pensões por morte com equilíbrio financeiro e atuarial.
Missão
Proteger os servidores efetivos municipais, assegurando-lhes o usufruto de benefícios previdenciários sustentáveis.
Visão
Ser um instituto previdenciário confiável, transparente e moderno, reconhecido por sua atuação eficaz em administrar o presente assegurando o futuro.
Valores: Humanização; Ética; Legalidade; Inovação; Comprometimento; Sustentabilidade; e Planejamento.
POLÍTICA DE QUALIDADE
“Garantir aos servidores públicos do município de Palmas e seus dependentes os benefícios que lhes sejam devidos e gerir com excelência os serviços previdenciários, visando satisfação dos segurados e dependentes, melhorando continuamente as atividades em atendimento ao Sistema de Gestão da Qualidade”.