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Quadra 802 Sul Avenida NS 02, Alameda 03, APM 15B, Loteamento Palmas 2ª Etapa – Plano Diretor Sul – CEP: 77.023-006

Segunda a sexta, das 13 às 19 horas

Competências

O Instituto de Previdência Social do Município de Palmas – PREVIPALMAS foi criado através da LEI Nº 1558, de 08 de julho de 2008, com a finalidade de gerir o Regime Próprio de Previdência social do Município de Palmas, assegurando aos servidores municipais a aplicabilidade da Lei Nº 1414, de 29 de dezembro de 2005.

O principal objetivo é garantir a segurança e a continuidade da aposentadoria dos servidores públicos municipais. E destacando-se também, pela transparência e boa aplicação dos fundos previdenciários.

Compete

Compete ao PREVIPALMAS planejar, coordenar e executar a política do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores detentores de cargo efetivo da Administração direta da Prefeitura de Palmas e da Câmara Municipal de Palmas.

Desafio

Nosso desafio é assegurar aos beneficiários a correta aplicação das contribuições previdenciárias dos servidores ativos, aposentados e da contribuição patronal, visando garantir o pagamento de aposentadorias e pensões por morte com equilíbrio financeiro e atuarial.

Missão

Proteger os servidores efetivos municipais, assegurando-lhes o usufruto de benefícios previdenciários sustentáveis.

Visão

Ser um instituto previdenciário confiável, transparente e moderno, reconhecido por sua atuação eficaz em administrar o presente assegurando o futuro.

Valores: Humanização; Ética; Legalidade; Inovação; Comprometimento; Sustentabilidade; e Planejamento.

POLÍTICA DE QUALIDADE

“Garantir aos servidores públicos do município de Palmas e seus dependentes os benefícios que lhes sejam devidos e gerir com excelência os serviços previdenciários, visando satisfação dos segurados e dependentes, melhorando continuamente as atividades em atendimento ao Sistema de Gestão da Qualidade”.