Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Articulação
Comunitária:
I – promover, em articulação com as secretarias e entidades
da administração municipal, nas respectivas áreas de competência, a
participação da comunidade na gestão pública, a fim de assegurar o
regular acesso dos cidadãos aos serviços públicos municipais;
II – articular o envolvimento da população na definição de
suas prioridades relacionadas à formulação das políticas públicas
do Município;
III – coordenar a interlocução do governo municipal com os
diferentes segmentos da sociedade civil e seus representantes, assim
como acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias
com essas organizações;
IV – promover a elaboração de estudos sobre temas de
interesse comunitário determinados pelo Chefe do Poder Executivo,
em articulação com as demais secretarias e entidades municipais;
V – coordenar grupos de trabalho criados para missões
especiais designadas pelo do Chefe do Poder Executivo;
VI – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º A estrutura organizacional dos cargos de provimento
em comissão e funções gratificadas da Secretaria Municipal
Extraordinária de Articulação Comunitária constam do Decreto n°
2.636, de 6 de janeiro de 2025, que define a estrutura administrativa
do Município de Palmas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro
de 2025.