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Segunda a sexta, das 13 às 19 horas

Competências

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Articulação

Comunitária:

I – promover, em articulação com as secretarias e entidades

da administração municipal, nas respectivas áreas de competência, a

participação da comunidade na gestão pública, a fim de assegurar o

regular acesso dos cidadãos aos serviços públicos municipais;

II – articular o envolvimento da população na definição de

suas prioridades relacionadas à formulação das políticas públicas

do Município;

III – coordenar a interlocução do governo municipal com os

diferentes segmentos da sociedade civil e seus representantes, assim

como acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias

com essas organizações;

IV – promover a elaboração de estudos sobre temas de

interesse comunitário determinados pelo Chefe do Poder Executivo,

em articulação com as demais secretarias e entidades municipais;

V – coordenar grupos de trabalho criados para missões

especiais designadas pelo do Chefe do Poder Executivo;

VI – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo

Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º A estrutura organizacional dos cargos de provimento

em comissão e funções gratificadas da Secretaria Municipal

Extraordinária de Articulação Comunitária constam do Decreto n°

2.636, de 6 de janeiro de 2025, que define a estrutura administrativa

do Município de Palmas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro

de 2025.