DECRETO Nº 2.644, DE 15 DE JANEIRO DE 2025. Art. 2º Compete à Secretaria Municipal Extraordinária de Representação em Brasília:
I – assessorar, em Brasília, o Governo Municipal nos atos de gestão e administração dos negócios públicos em todos os assuntos de interesse do Município;
II – assessorar o Chefe do Poder Executivo no encaminhamento dos pleitos do Município junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, assim como no relacionamento com outras unidades federativas, estados estrangeiros, organizações não governamentais nacionais e internacionais, consulados, embaixadas e órgãos afins;
III – promover a cooperação técnica e o intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas em assuntos de interesse do Município em âmbito federal e internacional;
IV – prestar apoio aos órgãos e entidades municipais para a identificação de fontes, captação de recursos, negociação de programas, convênios e projetos, em âmbito federal e internacional;
V – promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do governo municipal e dos governos estadual e federal;
VI – incumbir-se da negociação de programas, projetos, convênios e recursos em tramitação, de interesse do Município, junto aos órgãos e entidades federais e internacionais;
VII – apoiar as ações do governo municipal e divulgar o Município em âmbito federal;
VIII – prestar suporte com estrutura física, tecnológica e de mobilidade ao Chefe do Poder Executivo, aos secretários e às demais autoridades municipais em agendas que necessitam de atuação presencial na capital federal;
IX – desempenhar outras atividades afins.