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Competências

LEI Nº 3.053, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

SEÇÃO XII

Secretaria Municipal da Mulher

Art. 38-B. Compete à Secretaria Municipal da Mulher:

I – formular, coordenar e executar políticas e diretrizes de garantia dos

direitos das mulheres;

II – articular, de forma intersetorial e transversal, junto aos órgãos e as

entidades, públicos e privados, e as organizações da sociedade civil;

III – articular, promover e executar programas de cooperação com

organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a

implementação de políticas para as mulheres;

IV – elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias

de abrangência municipal;

V – articular políticas de qualidade profissional para as mulheres,

desenvolvendo projetos e convênios com órgãos estaduais, municipais e

federais;

VI – articular a implementação, no âmbito da saúde pública, de políticas de

atenção à saúde da mulher;

VII – coordenar o acolhimento de mulheres em situação de risco de vida;

VIII – coordenar, planejar e supervisionar as ações do Centro de Referência

de Atendimento à Mulher em situação de violência;

IX – apoiar instrumentos que gerem oportunidades de trabalho para

mulheres;

X – outras atividades nos termos do regimento. 

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