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Segunda a sexta, das 13 às 19 horas

Competências

Art. 24. São competências da Secretaria Municipal de Agricultura e

Serviços do Interior:

I – promover e coordenar a política agrícola, pastoril, aquícola e pesqueira

da agricultura familiar do Município;

II – prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais, às

hortas comunitárias e urbanas, aos quintais produtivos e aos aquicultores e

pescadores;

III – inspecionar a segurança alimentar na agricultura familiar, nas hortas

comunitárias e urbanas, e nos estabelecimentos comerciais que manipulem e

fabriquem produtos de origem animal e vegetal;

IV – coordenar e executar os serviços de manutenção e recuperação de

estradas vicinais do Município;

V – implantar, organizar, coordenar e operacionalizar o serviço de Patrulha

Mecanizada;

VI – gerir o Fundo Sustentável ao Desenvolvimento Rural, de que trata a Lei

nº 1.294, de 16 de abril de 2004;

VII – outras atividades regimentais.