Redação dada pela Medida Provisória nº 1/2025.
Art. 16. São competências da Secretaria Municipal de Comunicação:
I – promover e coordenar a política de comunicação social do Poder Executivo;
II – intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus assessores de imprensa;
III – prestar informações e promover a divulgação dos programas, projetos e campanhas institucionais do Município;
IV – realizar e analisar por meio de pesquisas os programas e ações desenvolvidas pelo Poder Executivo;
V – outras atividades regimentais.