Fale conosco

63 3212-7342 / 7353

ACNE 1 – Av. JK Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28 A – 6º Andar CEP: 77.066-014

Segunda a sexta, das 13 às 19 horas

Competências

Redação dada pela Lei Ordinária 2.299/2017.

Art. 33. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária

I – elaborar, de forma participativa, a política municipal de habitação em parceria com a Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários, articulando-a com as demais políticas setoriais do Município;

II – manter banco de dados urbanísticos e habitacionais atualizados, definindo índices e indicadores de avaliação da implementação da política pública da área;

III – manter banco de dados dos assentamentos irregulares e habitacionais atualizados, definindo índices e indicadores de avaliação da implementação da política pública da área;

IV – criar, de acordo com as diretrizes e princípios da Política Municipal de Habitação, programas e projetos habitacionais, fomentando parcerias com o mercado da construção civil, imobiliário, associações, cooperativas e demais entidades da sociedade civil organizada;

V – promover o trabalho técnico e social de geração de emprego e renda correlacionado aos programas de infraestrutura, habitação e regularização fundiária;

VI – promover o trabalho técnico e social de geração de emprego e renda correlacionado aos programas de infraestrutura, habitação e regularização fundiária;

VII – incentivar a autoprodução de energia alternativa, por meio de sistemas de micro e minigeração de energia;

VIII – desenvolver o mercado fornecedor de equipamentos e serviços para a indústria de energia solar fotovoltaica;

IX – fomentar a capacitação e formação de recursos humanos para atuar em todas as etapas da cadeia produtiva de energias sustentáveis;

X – estimular a criação de empresas locais prestadoras de serviços de instalação e manutenção de sistemas solares fotovoltaicos e congêneres;

XI – ampliar a sustentabilidade técnica ambiental do suprimento de energia elétrica do Município;

XII – outras atividades nos termos do regimento.

Notícia

Prefeitura de Palmas orienta sobre autorização prévia para instalação de equipamentos de publicidade

Fiscalização de obras e posturas continua o recolhimento de faixas irregulares para garantir a segurança viária e a estética urbana

Notícia

Operação de fiscalização urbana atende 29 denúncias de perturbação do sossego público

Denúncias podem ser realizadas através dos telefones 153 ou 190

Notícia

Fiscalização retira bases de publicidade instaladas indevidamente em área pública

Instalação de equipamentos de publicidade na Capital deve estar de acordo com o Código de Posturas do Município de Palmas – Lei nº 371, de 4 de novembro de 1992

Notícia

Eduardo Siqueira institui Comissão de Regularização Fundiária Urbana por Interesse Específico

Comissão foi anunciada durante entrega de títulos de propriedade no Setor Industrial em Taquaralto

Notícia

Beneficiários comemoram o recebimento dos títulos de regularização fundiária entregues pelo prefeito nesta sexta, 31

Notícia

Prefeito Eduardo Siqueira Campos entrega 219 títulos de propriedade e realiza sonho de moradores pioneiros