Fale conosco

63 3212-7000

ACSU-SE 50, Av. NS-02, Conj. 1, Ed. Buritis – 1º Andar CEP: 77.021-658

Segunda a sexta, das 13 às 19 horas

Competências

Redação dada pela Lei Ordinária 2.299/2017.Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:I – coordenar a administração fazendária e financeira;II – formular a política econômico-tributária e não tributária;III – direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município;IV – avaliar o grau de integridade e confiabilidade dos cadastros da administração municipal;V – verificar a extensão em que os ativos dos órgãos e das entidades da administração municipal estejam contabilizados e salvaguardados contra perdas e danos de qualquer espécie;VI – orientar, assessorar e apoiar órgãos e entidades da administração Municipal que tenham sido auditados, fornecendo-lhes análises, avaliações, recomendações e informações relativas ao controle de suas atividades, com vistas à normatização, sistematização e padronização dos sistemas, métodos e processos em uso na administração municipal;VII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;VIII – observar a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e legislação correlata;IX – acompanhar e controlar projetos e programas inerentes à modernização administrativa relacionados ao PNAFM e PMAT; XII – gerir o sistema de informações orçamentárias;XIII – gerir o processamento de dados, imagem e informações em geral da administração, recursos e ações de tecnologia da informação;XVIII – disciplinar, realizar e julgar os procedimentos licitatórios de todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, sob qualquer modalidade;XIX – identificar e enquadrar legalmente os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observada a solicitação do órgão ordenador da despesa, sem prejuízo da manifestação pela legalidade por parte da Procuradoria Geral do Município;XX – dar publicidade aos atos inerentes aos processos licitatórios;XXVIII – prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua área de competência;XXIX – sugerir e exercer políticas pertinentes à sua área de atuação;XXX – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência;XXXVIII – outras atividades nos termos do regimento.

Notícia

Prefeitura de Palmas isenta mais de 31 mil contribuintes do IPTU 2025 

Isenção social automática se aplica, entre outros requisitos, a imóveis de baixo valor

Notícia

Prefeitura de Palmas divulga sorteio do Nota Palmense Premiada de fevereiro 

Contemplados pelo programa têm um prazo de 90 dias para solicitar o recebimento do prêmio

Contribuintes podem conferir resultado no site
Notícia

Sorteio do Nota Palmense Premiada deste mês de fevereiro será sábado, 15

Sorteio da Nota Palmense Premiada neste sábado, 15, tem prêmio total de R$ 25 mil

Conversão dos cupons devem ser feitos no site do Programa Nota Palmense Premiada - Foto: Lia Mara/Secom Palmas
Notícia

Prefeitura de Palmas publica Calendário Fiscal do IPTU 2025

Vencimento da primeira parcela será no dia 17 de março, assim como a parcela única em casos de pagamento à vista

Vencimento da primeira parcela será no dia 17 de março - Foto: Divulgação
Notícia

Boletos do IPTU 2025 já estão disponíveis para emissão

Contribuintes podem emitir no site da Prefeitura de Palmas ou nas unidades do Resolve Palmas

Notícia

Confira lista de sorteados do Nota Palmense Premiada de janeiro

Próximo sorteio será realizado no dia 15 de fevereiro. Prazo para conversão de cupons termina dia 31 de janeiro