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Segunda a sexta, das 13 às 19 horas

Competências

Art. 28. São competências da Secretaria Municipal de Habitação:

I – promover e coordenar, de forma participativa, a política de habitação, articulando-a com as demais políticas setoriais do Município;

II – manter banco de dados habitacionais atualizados, que defina índices e indicadores de avaliação da implementação da política pública da área;

III – criar programas e projetos habitacionais, para fomentar parcerias com o mercado da construção civil, imobiliário, associações, cooperativas e demais entidades da sociedade civil organizada;

IV – promover o trabalho técnico e social de geração de emprego e renda relacionado aos programas habitacionais e urbanísticos;

V – gerir:

a) o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei nº 1.536, de 12 de março de 2008;

b) o Fundo Municipal do Bem-Estar Social, de que trata a Lei nº 403, de 27 de maio de 1993;

VI – outras atividades regimentais.