LEI Nº 3.053, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
SEÇÃO IX
Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Igualdade Racial
Art. 37. Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Igualdade Racial:
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XIX – articular políticas de igualdade racial e de qualidade profissional para
os povos tradicionais e originários, desenvolvendo projetos e convênios
com órgãos estaduais, municipais e federais;
XX – articular a implementação, no âmbito da saúde pública, de políticas de
atenção à saúde do negro, do índio, do idoso e do deficiente;
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XXXII – apoiar instrumentos que gerem oportunidades de trabalho para
jovens, idosos, pessoas com necessidades especiais, negros e índios;
XXXIII – propor diretrizes para a política municipal de proteção aos povos
originários e tradicionais no Município;
XXXIV – propor projetos que visem à implementação da política municipal
de proteção aos povos originários e tradicionais, de ações nas áreas de
saúde, educação, cultura, saneamento, habitação e agricultura, entre
outras;
XXXV – articular ações mediadora, a fim de buscar a solução dos conflitos
sociais que envolvam os povos originários e tradicionais;
XXXVI – promover e apoiar eventos relacionados com os seus objetivos,
incluída a interação cultural, social, econômica e política dos povos
originários e tradicionais no contexto social do Município;
XXXVII – manter intercâmbio e cooperação com entidades e instituições
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de
reconhecer, defender, promover e divulgar as culturas e direitos dos povos
originários e tradicionais;
XXXVIII – fomentar, promover e apoiar ações, atividades, eventos e
parcerias, com vistas ao fortalecimento da cultura dos povos originários e
tradicionais;
XXXIX – acompanhar a execução dos convênios voltados ao
desenvolvimento de ações de proteção aos povos originários e tradicionais;
XL – acompanhar a execução da implementação dos projetos que integram
a política municipal de proteção aos povos originários e tradicionais;
XLI – colaborar com as ações das áreas de saneamento e habitação,
pertinentes a política municipal de proteção aos povos originários e
tradicionais;
XLII – outras atividades nos termos do regimento