Fale conosco

63 3212-7444 Whatsapp 63 9 9207 2710

ACNE 1, Conjunto 01, Lote 15, CEP: 77.006-016

Segunda a sexta-feira 13:00 às 19:00

Competências

Art. 30. São competências da Secretaria Municipal de

Mobilidade Urbana e Defesa Civil:

I – promover e coordenar a política de trânsito, transportes,

mobilidade urbana, acessibilidade e defesa civil do Município;

II – assegurar à população o direito ao desenvolvimento da

circulação urbana, com padrões de qualidade e segurança, para

garantir acessibilidade, integração e equilíbrio no movimento de

veículos, pedestres e animais, no meio urbano;

III – promover a educação e a fiscalização do trânsito para

melhorar a segurança e prevenir acidentes nos espaços públicos;

IV – dotar o sistema de trânsito de instrumentos e

equipamentos gerenciais eficazes na promoção da segurança e

facilidade na circulação, paradas e estacionamentos de veículos

nas vias e logradouros públicos da cidade;

V – gerenciar e controlar o sistema de transporte público

coletivo municipal rodoviário urbano com garantia de segurança,

economicidade e qualidade de vida à população, em conjunto com

o órgão de regulação do Município e observadas as competências

da Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP);

VI – planejar, organizar e controlar o sistema multimodal

de transportes e gerenciar as unidades de serviços de transportes

rodoviário, aeroviário e, quando implantado, o sistema ferroviário,

no Município;

VII – gerenciar e controlar os serviços de transportes

especiais de táxis e mototaxis, os demais transportes remunerados

de passageiros e carga, compreendendo a concessão dos

serviços, habilitação, tarifa e segurança dos veículos no interesse

público;

VIII – normatizar o uso dos espaços públicos das vias e

espaços de livre circulação urbana, para garantir o direito de ir e

vir da população, em padrões de qualidade e funcionamento dos

sistemas viário, do trânsito e do transporte no meio urbano;

IX – fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito, de

transportes e do uso das vias públicas e aplicar as penalidades

legais aos infratores;

X – gerir:

a) o Fundo de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte, de

que trata a Lei nº 2.027, de 3 de fevereiro de 2014;

b) o Fundo Municipal de Defesa Civil, de que trata a Lei nº

2.101, de 31 de dezembro de 2014;

XI – outras atividades regimentais

Notícia

Prefeitura de Palmas reforça importância do respeito e da inclusão no trânsito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Legislação municipal garante, por exemplo, que pessoas com TEA tenham direito às vagas destinadas a pessoas com deficiência

Notícia

Videomonitoramento eletrônico da Prefeitura promove mais segurança nas principais avenidas de Palmas

Sistema conta com 111 câmeras e 19 radares

Notícia

Prefeitura de Palmas participa da ‘Operação Mobilidade Segura’ juntamente com forças de segurança do Estado

Ação que removeu 23 veículos contou com participação integrada da GMP,  Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Civil, PM, Detran e Polícia Civil

Notícia

Trânsito: como motoristas e pedestres podem se unir para evitar acidentes em Palmas

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Civil alerta a população para que redobre a atenção nas vias e respeite as leis de trânsito

Notícia

Blitz educativa em Taquaralto reforça conscientização no trânsito e respeito às mulheres

Ação promovida pela Prefeitura de Palmas destacou a importância da segurança viária e do combate à violência contra a mulher

Notícia

Prefeitura de Palmas e Polícia Militar se unem para combater transporte clandestino de passageiros na Capital

Três motoristas são autuados e quatro veículos removidos

Foto: Fellype Vieira