Art. 18. São competências da Controladoria Geral do
Município, além daquelas atribuídas na Lei nº 2.911, de 5 de julho
de 2023:
I – coordenar, como órgão central, o Sistema Estruturante
de Controle Interno;
II – exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Poder Executivo, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade,
efetividade, eficiência e eficácia a aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, na forma de seu Regimento Interno;
III – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento
do Município;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão
constitucional;
V – coordenar e executar a auditoria interna governamental
dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do
Poder Executivo, inclusive referente à aplicação de subvenções e
renúncia de receitas;
VI – coordenar e executar as atividades relativas à
disciplina de servidores e empregados públicos da administração
direta e indireta do Poder Executivo;
VII – instaurar procedimentos para apurar as infrações
administrativas cometidas por licitantes e contratados e a aplicação
de sanções;
VIII – instaurar e julgar investigações preliminares e
processos administrativos de responsabilização de pessoa jurídica
pela prática dos atos lesivos à administração pública municipal
previstos no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
IX – determinar a instauração de tomada de contas e
tomada de contas especial pela autoridade competente ou, se for o
caso, avocar a competência em caso de omissão ou irregularidade;
X – suspender cautelarmente, de ofício ou mediante
provocação, em qualquer fase, procedimentos licitatórios e editais
de concurso público, sempre que houver indícios de fraude ou
graves irregularidades que exijam a medida;
XI – recomendar ao gestor competente que adote os
procedimentos necessários para suspensão de contratos em
execução, sempre que houver indícios de fraude ou graves
irregularidades que exijam a medida;
XII – supervisionar e executar as atividades de
atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões
formuladas pelo cidadão por meio dos canais de Ouvidoria;
XIII – zelar pela observância e aplicação da Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
XIV – em conjunto com a Agtec, zelar pelo funcionamento
e eficácia do Portal da Transparência, a fim de fomentar a
transparência da gestão e o acesso à informação no âmbito do
Poder Executivo;
XV – assistir diretamente ao Prefeito nas matérias de que
trata este artigo;
XVI – expedir normas complementares compatíveis com as
atividades de controle interno;
XVII – outras atividades regimentais.