O prazo mínimo para solicitação de eventos , em locais públicos ou privados é de 15 dias
Prazo para solicitação exige antecedência mínima de 15 dias para liberação do evento – Foto: Júnior Suzuki
Regulamentação
27 março 2025 às 15:02

Eventos temporários em Palmas devem ser autorizados e seguir normas municipais

Critérios para realização de shows, feiras e outros eventos na Capital são regulamentadas pelo Decreto N.º 2.674

Quem deseja realizar eventos temporários na Capital, como shows, feiras, atividades esportivas deve solicitar autorização da Prefeitura de Palmas e atender critérios que visam garantir a segurança, organização e o cumprimento das normas municipais. O Decreto N.º 2.674, que regulamenta as condições para realização destes eventos foi publicado no Diário Oficial na segunda-feira, 24.

De acordo com o decreto, todos os eventos temporários em espaços públicos ou privados com acesso ao público devem ser previamente autorizados pelo Município. Os organizadores precisam apresentar documentação específica, incluindo o planejamento do evento, medidas de segurança, impacto ambiental e viabilidade do local.

A solicitação deve ser feita junto a uma das unidades do Resolve Palmas (centro ou região sul) ou através do Portal do Cidadão, direcionado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária, responsável pela análise e concessão da autorização junto com comissão composta também, pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Civil (Semob), Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) e Gabinete do Prefeito.

Além disso, o decreto estabelece o prazo para a solicitação, exigindo uma antecedência mínima de 15 dias para liberação do evento. O descumprimento das normas pode resultar na não autorização para realização do evento.

O secretário de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária, Israel de Melo explica que o novo decreto regulamenta normas já existentes, inclusive no Código de Posturas da Capital, e estabelece critérios que devem agilizar o trâmite para análise de eventos na Cidade. “O decreto estabelece uma comissão de análise, formada pelas secretarias envolvidas, como Mobilidade Urbana e Guarda Metropolitana, que facilitará a comunicação e o fluxo processual e deverá tornar o processo de liberação mais ágil”, afirmou.

Para mais informações e orientações sobre a autorização de eventos temporários em Palmas, os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária ou uma das unidades do Resolve Palmas.

Centro – Avenida JK, Quadra ACSE 1 (104 Sul), Conjunto 1, N.º 120 ocorre de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.

Taquaralto –  Quadra 31, Rua 11, lotes 1 a 18, das 8 às 18 horas.

Texto: Samara Martins

Edição: Denis Rocha