11 agosto 2017 às 16:49

Mutirão de Negociações é prorrogado até 15 de setembro

Contribuinte deve procurar uma das unidades do Resolve Palmas. Neste sábado, 12, também será possível negociar durante o Resolve Tudo, na ETI Padre Josimo. 

Devido à grande procura por parte
dos contribuintes que desejam quitar sua dívida com o Município de Palmas,
o prefeito de Palmas, Carlos Amastha, prorrogou o 2º  Mutirão de
Negociações Fiscais, que acontecerá até o dia 15 de setembro de 2017. Os
contribuintes devem procurar as unidades do Resolve Palmas Central e Sul, de
segunda a sexta, das 8 às 18 horas, para realizar a negociação.

 

 

 

Neste sábado, 12, o atendimento aos
contribuintes também acontecerá com exclusividade durante a 2ª edição do
Resolve Tudo, que oferece centenas de serviços para o cidadão nas áreas de
saúde, assistência social, cidadania, educação, cultura, lazer, esportes e
empreendedorismo. O evento será realizado na Escola de Tempo Integral Padre
Josimo, localizada na quadra ACSU – NO 40.

 

 

O Mutirão de Negociações Fiscais é
uma campanha da Prefeitura de Palmas para negociar débitos fiscais, por meio da
Secretaria de Finanças, em parceria com o Poder Judiciário. Além dos descontos
que podem chegar a 100% nos juros e multas, o contribuinte poderá optar por
parcelamento que pode chegar a até 150 vezes, a depender do tipo de débito.

 

 

 

As facilidades nas negociações se
deram a partir da alteração dos artigos 2° e 4° da Lei n° 2.181, de 22 de
outubro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município, do último dia 13.

 

 

 

Multas de trânsito

 

 

Em julho deste ano, a Prefeitura
anunciou a ampliação da oferta de descontos nas multas (obras, posturas,
meio ambiente, sanitárias, etc), dentro do Programa Nacional de Governança das
Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que podem chegar a até
60% para pagamentos à vista. Se a opção do contribuinte for pelo parcelamento,
as condições variam de 6 a 48 parceladas, com descontos de 40% a 55%,
dependendo do valor da multa.

  

 

Além disso, foi incluída a
possibilidade de pagamento da multa de trânsito à vista com o benefício de 20%
de desconto até a nova data de vencimento, sem o acréscimo de juros, mesmo
estando vencido o boleto anterior.

 

 


Descontos concedidos aos
contribuintes

 


Para os créditos de impostos, taxas,
contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e
indenizações de qualquer natureza: 

•        100% de
desconto de multas e juros para pagamento à vista;

•        95% de
desconto de MULTAS e JUROS até 6 parcelas;

•        90% de
desconto de MULTAS e JUROS até 12 parcelas;

•        85% de
desconto de MULTAS e JUROS até 24 parcelas;

•        80% de
desconto de MULTAS e JUROS até 36 parcelas;

•        75% de
desconto de MULTAS e JUROS até 48 parcelas;

•        70% de
desconto de MULTAS e JUROS até 60 parcelas, com 5% de entrada;

•        65% de
desconto de MULTAS e JUROS até 100 parcelas, com 10% de entrada;

•        60% de
desconto de MULTAS e JUROS até 120 parcelas, com 15% de entrada;

•        55% de
desconto de MULTAS e JUROS até 150 parcelas, com 20% de entrada.

 


Para os créditos de multas formais
por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do
solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes cobrados pela
fiscalização de poder de polícia terão redução de:

 


•        60% da
obrigação, para pagamento à vista

•        55% da
obrigação, para pagamento em até 6 parcelas

•        50% da
obrigação, para pagamento em até 12 parcelas

•        55% da
obrigação, para pagamento em até 24 parcelas

•        45% da
obrigação, para pagamento em até 36 parcelas

•        40% da
obrigação, para pagamento em até 48 parcelas

 


Paras os créditos de multas por
descumprimento de legislação de licitações e contratos, a redução é de:

 


•        40% da
obrigação, para pagamento à vista

•        35% da
obrigação, para pagamento em até 6 parcelas

•        30% da
obrigação, para pagamento em até 12 parcelas

•        25% da
obrigação, para pagamento em até 24 parcelas

•        20% da
obrigação, para pagamento em até 36 parcelas

•        15% da
obrigação, para pagamento em até 48 parcelas

 


Para os créditos decorrentes de
financiamento junto ao Banco do Povo. Para débitos junto ao Banco do Povo:


 

•        100% de
desconto de juros para pagamento à vista;

•        95% de
desconto dos JUROS até 6 parcelas;

•        90% de
desconto dos JUROS até 12 parcelas;

•        85% de
desconto dos JUROS até 24 parcelas;

•        80% de
desconto dos JUROS até 36 parcelas;

•        75% de
desconto dos JUROS até 48 parcelas.

 


Valores para parcelamentos

 


Até R$ 1000,00, 6 parcelas

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00, 12
parcelas

De R$ 5.000,01 a R$ 15.000,00, 24
parcelas

De R$ 15.000,01 a R$ 40.000,00, 36
parcelas

De R$ 40.000,01 a R$ 100.000,00, 48
parcelas

De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00, 60
parcelas, com 5% de entrada

De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00,
100 parcelas, com 15% de entrada

De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00,
100 parcelas, com 10% de entrada

Acima de R$ 2.000.000,00, 120
parcelas, com 20% de entrada


 

Os parcelamentos acima de R$
1.000.000,00 exigirão garantia real ou bancária, a ser autorizada pela
Procuradoria Geral do Município.




Edição: Lorena Karlla