
Mutirão de Negociações Fiscais oferece opção online para pagamento à vista
O contribuinte que deseja quitar sua
dívida com o município de Palmas e não puder ir ao local do Mutirão de
Negociações Fiscais pode aproveitar o prazo de negociação para gerar o boleto
da DAM (Documento de Arrecadação Municipal) no site: (http://www.palmas.to.gov.br/mutirao-fiscal/#home-page) e então efetuar o pagamento. A opção online é válida
apenas para o pagamento à vista e a negociação segue até este domingo, 25.
No site, o contribuinte pode
pesquisar seus débitos de pessoa física ou jurídica referentes a impostos (como
o IPTU), taxas, multas (menos as de trânsito), contribuições de iluminação
pública e dívidas do Banco do Povo. Optando pelo pagamento à vista, o
cidadão não precisa se deslocar a Grande Praça do Espaço Cultural José
Gomes Sobrinho, local das negociações.
O procurador Geral de Palmas,
Públio Borges, garante que pelo site o contribuinte também terá desconto
de 100% nos juros e multas. “A Prefeitura disponibilizou também online, através
do seu site a emissão do boleto da DAM, para pagamento à vista com todas as
garantias do Mutirão de Execução Fiscal”. O procurador conta ainda que o
desconto não incide sobre o valor base da dívida e nem nas atualizações
monetárias.
O sistema online não permite o
parcelamento da dívida. “Se a pessoa entender por bem em não fazer o pagamento
à vista, ela pode vir ao mutirão optar por uma outra forma, que seria o
parcelamento em até 150 vez de acordo com o que a Lei Municipal permite. Nesse
caso, por se tratar de um parcelamento, é necessário que o contribuinte venha
pessoalmente ao mutirão de execuções fiscais, porque ele terá que assinar um
termo de compromisso em pagar as parcelas, diferente do modelo que está
disponível no site”, explica Borges.
Nos casos de dívidas com execução
fiscal, com ação já no judiciário, por não ser referente apenas a um débito
vencido, o contribuinte pode baixar o boleto pelo site do mutirão, fazer o
pagamento às vista e, nesse caso, apresentar-se no mutirão com o comprovante de
pagamento para que o judiciário faça a homologação e já emita uma certidão
negativa de débito.