Pessoas físicas e jurídicas que já instalaram ou vão instalar o sistema fotovoltaico em sua residência ou empresa podem aderir ao Programa Palmas Solar e obter incentivos fiscais sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) de forma simples. Para conseguir o benefício, o contribuinte interessado deve procurar uma das três unidades do Resolve Palmas portando a documentação exigida pelo Decreto 1.506/2017 e dar entrada ao processo.
Quem solicitou incentivos fiscais de 2016 a 2020 conseguiu desconto no IPTU de até 80%, válido por cinco anos. Já quem deu entrada a partir de 2021 até 2025, o desconto máximo será de 60%; de 2026 a 2030 o desconto será de até 40%; e de 2031 a 2035, quando está previsto o término do programa, o desconto será de 20% (veja tabela abaixo). O desconto no IPTU deverá ser solicitado até o dia 15 de dezembro de cada ano, e terá vigência a partir do ano fiscal seguinte. Já o incentivo no ITBI começa a vigorar a partir da emissão do Selo Palmas Solar por parte do município.
Após a concessão do benefício, o contribuinte deverá apresentar, entre os meses de novembro e dezembro (até o dia 15) de cada ano, uma conta de energia elétrica para comprovar a capacidade de produção do sistema instalado. A conta precisa ser dos últimos 90 dias e deverá ser enviada para o e-mail: secretaria.secres@gmail.com. Se o contribuinte não atender a esta solicitação, poderá perder o benefício no ano subsequente.
A concessão do incentivo fiscal de ITBI ocorrerá somente uma vez, na primeira transferência do imóvel. O Palmas Solar também concede incentivo fiscal de outorga onerosa ao beneficiário uma única vez, com desconto de até 25% do valor apurado para outorga.
O cancelamento dos incentivos poderá ocorrer em caso de inadimplência de três parcelas de qualquer obrigação com o Tesouro Municipal ou não apresentação no prazo determinado da conta de energia.
O programa municipal entrou em vigor através da Lei Complementar Nº 327 de 24 de novembro de 2015, e está regulamentada pelo Decreto 1.506 de 18 de dezembro de 2017.
Qual a documentação necessária?
Os documentos necessários para dar entrada ao benefício são: requerimento padrão, disponível no Resolve Palmas; RG e CPF; CNPJ atualizado, em casos de pessoa jurídica; certidão Negativa de Débitos Municipais, do imóvel e do requisitante. Já para o benefício fiscal referente ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além dos documentos já citados, o contribuinte deverá apresentar a fatura de conta de energia elétrica, com vencimento de no máximo 90 (noventa) dias ou parecer técnico com ART; termo de habite-se do imóvel onde a energia será compensada; homologação do sistema junto à Concessionária de Energia Elétrica e/ou relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); notas fiscais da aquisição de bens e serviços adquiridos para o sistema de geração de energia solar emitidas no município de Palmas.
Tabela de períodos de concessão fiscal do IPTU
CONCESSÃO |
VIGÊNCIA |
% INCENTIVO |
% BENEFICIO |
2016 |
2017/2021 |
100% |
80% |
2017 |
2018/2022 |
100% |
80% |
2018 |
2019/2023 |
100% |
80% |
2019 |
2020/2024 |
100% |
80% |
2020 |
2021/2025 |
100% |
80% |
2021 |
2022/2026 |
75% |
60% |
2022 |
2023/2027 |
75% |
60% |
2023 |
2024/2028 |
75% |
60% |
2024 |
2025/2029 |
75% |
60% |
2025 |
2026/2030 |
75% |
60% |
2026 |
2027/2031 |
50% |
40% |
2027 |
2028/2032 |
50% |
40% |
2028 |
2029/2033 |
50% |
40% |
2029 |
2030/2034 |
50% |
40% |
2030 |
2031/2035 |
50% |
40% |
2031 |
2032/2036 |
25% |
20% |
2032 |
2033/2037 |
25% |
20% |
2033 |
2034/2038 |
25% |
20% |
2034 |
2035/2039 |
25% |
20% |
2035 |
2036/2040 |
25% |
20% |