Comprovante de vacinação contra Covid-19 será obrigatório em órgãos públicos de Palmas

Exigência aplica-se a servidores municipais e qualquer cidadão para ingresso e permanência em estabelecimentos públicos do Município

Comprovante de vacinação contra Covid-19 será obrigatório em órgãos públicos de Palmas

Exigência aplica-se a servidores municipais e qualquer cidadão para ingresso e permanência em estabelecimentos públicos do Município

A Prefeitura de Palmas adotou a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso e a permanência do público interno e externo nos órgãos e entidades da Administração do Município de Palmas. A medida consta no Decreto nº 2.137, publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Município (DOM). Com efeito imediato à sua publicação, o decreto estipula prazo até 21 de janeiro para que os servidores públicos municipais apresentem o comprovante de vacina ao núcleo de recursos humanos do órgão ou entidade em que estejam lotados.

Conforme o decreto, a vacinação a ser comprovada – por meio do certificado nacional de vacinação digital ou do cartão de vacinação físico emitido pelos órgãos de saúde locais – corresponde à plataforma vacinal prevista em dose única ou duas doses, referente ao programa de vacinação contra a Covid-19, observado o cronograma vacinal. Para ter acesso às dependências dos prédios e das unidades do Executivo Municipal, a pessoa não vacinada deverá apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19, realizados nas últimas 72 horas.

“Essa medida tem por objetivo proteger os nossos servidores, o cidadão que busca a Prefeitura para resolver algum problema. Proteger também a nossa economia, contribuir para manter e aumentar os empregos gerados na iniciativa privada”, afirma a prefeita Cinthia Ribeiro.

A exigência do comprovante de vacinação leva em consideração, além de previsões legais e recomendações científicas, duas manifestações recentes do Superior Tribunal Federal (STF), de autoria do ministro Ricardo Lewandowski e mencionadas no Decreto nº 2.137 (leia aqui a íntegra do decreto). Entre vários outros argumentos, o ministro ressalta que “…a Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia”.

O servidor público municipal que não comprovar a vacinação ou não apresentar teste negativo contra a Covid-19, será impedido de entrar ou permanecer nas dependências dos órgãos públicos municipais, razão pela qual não poderá cumprir sua jornada de trabalho e, consequentemente, terá o dia considerado como falta injustificada. Pessoas excluídas do Programa Nacional de Vacinação contra a doença estão excluídas das exigências do decreto, desde que apresentem atestado médico que evidencie a contraindicação.

O servidor nomeado em caráter comissionado, designado para exercer função gratificada ou contratado temporariamente, que não comprovar a vacinação contra a Covid-19 ou não apresentar teste negativo, será exonerado do cargo, destituído da função gratificada ou terá rescindido seu contrato de trabalho.

Vacina

A Secretaria Municipal da Saúde (Semus) de Palmas já aplicou 447 mil doses de vacinas, sendo mais de 220 mil primeiras doses, 188,8 mil referentes à segunda dose ou dose única, e 37,3 mil doses de reforço, conforme atualização até o dia 12 de janeiro. A Semus disponibiliza a vacina contra a Covid-19, de segunda a sexta-feira, em mais de 20 Unidades de Saúde da Família (USFs), além de ações itinerantes em vários pontos da cidade, inclusive nos finais de semana, por meio do programa ‘Mais Saúde’, com ampla divulgação e chamamento da população para fazer sua parte e receber a vacina.

“É esse chamado à consciência social que faço nesse momento, pois não temos ideia de quando a pandemia vai acabar. Mas precisamos nos cercar de tudo que está disponível para preservar as vidas, o bem mais sagrado de todos nós.”